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Tratamentos Fisioterápicos

Os tratamentos considerados Fisioterápicos, quais sejam, fisioterapia, hidroterapia e RPG terão o limite de 40 sessões por ano civil e 10 sessões mensais, não necessitando de perícia prévia para sua liberação. Para tanto, munido do pedido médico basta agendar atendimento com o prestador do serviço para avaliação inicial. O próprio prestador poderá solicitar a autorização por meio do sistema de autorização eletrônica do Plan-Assiste.

A solicitação da autorização para o tratamento deverá ser feita pelo Portal do Beneficiário, ou pelo próprio prestador por meio do sistema de autorização eletrônica do Plan-Assiste.

IMPORTANTE 

• Após exceder os limites anuais, havendo necessidade de continuação do tratamento, deverá ser realizada avaliação pelo médico perito com base em novo relatório do médico solicitante.  O beneficiário será submetido a perícia preliminar quando o número de sessões solicitadas no ano civil for superior a 2 (duas) semanais e/ou a 40 (quarenta) anuais por tipo de tratamento indicado, nas especialidades de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional ou psicologia, independentemente da subespecialidade ou da técnica adotada pelo profissional executante.

• As sessões de pilates, quando autorizadas pela perícia, deverão ser realizadas por fisioterapeuta devidamente habilitado e inscrito no respectivo órgão de classe e serão limitadas a 40 (quarenta) por ano civil, vedada qualquer prorrogação.

 Para mais informações, entre em contato com o Gerente Regional da unidade à qual é vinculado.

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