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Tratamentos Fisioterápicos

Os tratamentos considerados Fisioterápicos, quais sejam, fisioterapia, hidroterapia e RPG terão o limite de 40 sessões por ano civil e 10 sessões mensais, não necessitando de perícia prévia para sua liberação. Para tanto, munido do pedido médico basta agendar atendimento com o prestador do serviço para avaliação inicial. O próprio prestador poderá solicitar a autorização por meio do sistema de autorização eletrônica do Plan-Assiste.

As sessões de pilates, quando autorizadas pela perícia, deverão ser realizadas por fisioterapeuta devidamente habilitado e inscrito no respectivo órgão de classe e serão limitadas a 40 (quarenta) por ano civil, vedada qualquer prorrogação.


IMPORTANTE: Após exceder os limites anuais, havendo necessidade de continuação do tratamento, deverá ser realizada avaliação pelo médico perito com base em novo relatório do médico solicitante.

Para maiores informações, entre em contato com o Gerente Regional da unidade à qual é vinculado.