No contexto do Dia Mundial e Nacional de Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril para combater a discriminação e o preconceito por meio da informação, a Secretaria de Comunicação de Comunicação Social (Secom) do Ministério Público Federal (MPF) reuniu as principais orientações para que servidores que lidam com os desafios relacionados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam requisitar direitos, como a jornada de trabalho diferenciada e a manutenção do Auxílio Pré-escolar.
A garantia de um horário especial de trabalho ao servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com deficiência passou a ser prevista em 2016, com a Lei nº 13.370. No Ministério Público da União (MPU), a concessão de horário especial para servidor com deficiência sem a necessidade de compensação e nem prejuízo da remuneração está prevista na Portaria PGR/MPU Nº 78/2019 , que estende a garantia aos servidores que tenham cônjuge, companheiro, filho, enteado ou dependente com deficiência, conforme Art.10. § 3º.
O horário especial é concedido desde que comprovada a necessidade pela Junta Médica Oficial (JMO) da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SSI-Saúde). A solicitação da jornada especial reduzida deve ser feita via sistema Único, no qual o servidor deverá preencher o modelo “Requerimento de jornada especial JMO - junta médica oficial” e incluir nos anexos todos laudos, relatórios e exames que tiver para comprovar a necessidade. O documento precisa ser assinado pelo requerente e também pela chefia imediata. O pedido deve ser encaminhado para a área de gestão de pessoas da sua unidade.
O andamento da solicitação é conduzido pela Divisão de Férias e Frequência da Secretaria de Gestão de Pessoas (DIFF/SGP) e o processo de avaliação do requerimento é realizado pela JMO. Após a avaliação, o resultado é emitido pela JMO, por meio de ata, e enviado para a área de Gestão de Pessoas providenciar os encaminhamentos.
Quando a autorização é concedida, a ata indica o horário a ser reduzido e quando deve ocorrer a reavaliação. Atualmente, o MPF conta com cerca de 80 servidores com a jornada especial ativa, entre eles pessoas com dependentes com TEA. Eles não contam para fins de percentual de teletrabalho.
Manutenção do Auxílio Pré-Escolar
Pessoas com TEA podem apresentar comprometimento nas capacidades mentais e cognitivas, já que é comum a ocorrência de mais de um transtorno do neurodesenvolvimento. Nos casos em que há deficiência mental ou intelectual comprovada por Junta Médica Oficial, o programa de Auxílio Pré-Escolar (APE) poderá ser mantido.
A norma que dispõe sobre a concessão do auxílio pré-escolar no âmbito do MPU é a Portaria PGR/MPU nº 629/2011. Ela prevê, no art. 1º, §3º, a possibilidade de manutenção no auxílio após os seis anos de idade. “O APE poderá ser concedido e será mantido para os dependentes com deficiência mental ou intelectual, quando comprovada, por Junta Médica Oficial, idade mental inferior aos seis anos de idade, independentemente de sua idade cronológica. (Redação dada pela Portaria PGR/MPU nº 65, de 9 de junho de 2023)”.
A solicitação deve ser feita pelo sistema Único, por meio de um requerimento para manutenção do auxílio pré-escolar (não há modelo disponível/padrão) e movimentado para a área de gestão de pessoas da sua unidade. De acordo com a Divisão de Gratificação e Benefícios de Pessoal (DGB/SGP), o requerimento deve conter o fundamento do pedido, com menção ao dependente em questão e, se possível, considerando que o pedido será encaminhada à apreciação da JMO, com documentação que comprove a idade mental/intelectual inferior aos seis anos de idade. O requerimento é encaminhado para a JMO, que entra em contato com o servidor para marcação de perícia do dependente e verificação quanto ao atendimento ao disposto no art. 1º, §3º, da Portaria PGR/MPU nº 629/2011.
Tratamento especializado
A detecção precoce e intervenções especializadas são fundamentais para otimizar o desenvolvimento e a qualidade de vida de pessoas com TEA. Embora a condição neurológica acompanhe a pessoa por todas as etapas da vida, intervenções educacionais e terapêuticas adequadas podem desempenhar papel crucial na promoção da autonomia e na melhoria das habilidades sociais e comunicativas.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seguindo uma recomendação expedida pelo MPF, aprovou em 2022 uma normativa que ampliou as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais de desenvolvimento, entre eles o TEA. Sendo assim, passou a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelos médicos para tratamento de autismo ou de outros transtornos globais de desenvolvimento.
Plan-Assiste
Para os beneficiários do Programa de Saúde e Assistência Social do MPU (Plan-Assiste), as regras de cobertura assistencial constam na Norma Complementar nº 24, de 21 e outubro de 2022, que regulamenta a cobertura do tratamento de Transtorno Global do Desenvolvimento, Síndrome de Down e Paralisia Cerebral. A norma ampliou as modalidades de terapia ou métodos especiais permitidos, desde que indicados pelo médico assistente, tais como: Terapia de Integração Sensorial, Cuevas, Bobath, Teacch, Denver, ABA e PEC’s, entre outros.
O Plan-Assiste também incluiu condições mais flexíveis para os casos de reembolso de despesas. O reembolso de terapias e consultas é realizado em até cinco vezes o valor da tabela de referência para reembolso, independente de já haver serviço credenciado anterior no local.
O diretor de Assistência e Benefícios do Plan-Assiste, Paulo José Sousa, acrescenta que o programa tem acompanhado as demandas dos beneficiários e estudado a possibilidade de ampliação das coberturas a fim de garantir o diagnóstico precoce e disponibilizar o tratamento com as terapias e acompanhamento técnico adequado, em consonância com as demais normas complementares vigentes.
PARA SABER MAIS
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que impacta o desenvolvimento do cérebro, afetando a comunicação, a interação social e o comportamento. Entre seus principais comprometimentos estão a dificuldade na comunicação verbal e não verbal, padrões repetitivos de comportamento e interesses restritos, além de desafios na interação social e na compreensão das emoções.
Para efeitos legais, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência (Lei nº 12.764/2012).
O funcionamento intelectual de pessoas com TEA é extremamente variável, estendendo-se de comprometimento profundo até níveis de superdotação.
Indivíduos com TEA frequentemente apresentam outras condições concomitantes, incluindo distúrbios alimentares e do sono, epilepsia, depressão, ansiedade e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).
Quer saber mais? Acesse o Guia Prático para mãe, pai ou responsável pela criança com TEA. O guia on-line é uma publicação do Ministério Público do estado de Goiás e reúne noções sobre diagnóstico, tratamento, direito e garantia à saúde.
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