Coparticipação
A coparticipação é o mecanismo de regulação financeira que consiste na participação do beneficiário na despesa assistencial a ser paga diretamente ao Plan-Assiste após a realização de algum procedimento.
Os titulares do Plan-Assiste participarão do custo dos serviços que forem prestados a ele ou a seus dependentes e beneficiários especiais no que se referir à assistência médico-hospitalar, paramédica, ambulatorial e odontológica, aplicando-se os percentuais constantes a seguir sobre os valores previstos nas tabelas de procedimentos utilizadas pelo Programa:
ÁREA | COPARTICIPAÇÃO DO BENEFICIÁRIO |
COPARTICIPAÇÃO DO |
Médica e Paramédica (consultas e demais procedimentos) |
30% |
70% |
Internações (Hospitalares e Domiciliares) |
5% | 95% |
Tratamentos Seriados (Quimioterapia e Radioterapia) | 20% | 80% |
Odontológica (com ou sem internação) |
50% | 50% |
Vigência a partir de 01/01/2021, conforme Anexo V da Norma Complementar nº 18/2020.