Coparticipação
A coparticipação é o mecanismo de regulação financeira que consiste na participação do beneficiário na despesa assistencial a ser paga diretamente ao Plan-Assiste após a realização de algum procedimento.
Os titulares do Plan-Assiste participarão do custo dos serviços que forem prestados a ele ou a seus dependentes e beneficiários especiais no que se referir à assistência médico-hospitalar, paramédica, ambulatorial, internação domiciliar, assistência domiciliar e área odontológica.
Para cada tipo de assistência, aplicam-se os percentuais de coparticipação a seguir (de acordo com a classificação das redes ou das áreas) sobre os valores previstos nas tabelas de procedimentos utilizadas pelo Programa (definidas na Norma Complementar nº 41).
Tabelas de coparticipações
Tabela para classificação das redes
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Tipo de rede/Área |
Rede convencional* |
Rede Intermediária* |
Rede de alto Custo** |
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| Beneficiário (percentual de coparticipação) |
Plan-Assiste (percentual de coparticipação) |
Beneficiário (percentual de coparticipação) |
Plan-Assiste (percentual de coparticipação) |
Beneficiário |
Plan-Assiste (percentual de coparticipação) |
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| Médica e paramédica (consultas e demais procedimentos) |
20% | 80% | 30% | 70% | 40% | 60% |
| Internações hospitalares |
5% | 95% | 7,5% | 92,5% | 10% | 90% |
| Tratamentos seriados (quimioterapia e radioterapia) |
20% | 80% | 20% | 80% | 20% | 80% |
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* Nas redes convencional e intermediária, o limite bimestral de coparticipação é aplicado aos custos do beneficiário. |
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Tabela para áreas de internação domiciliar, assistência domiciliar e odontologia
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Área |
Percentual de coparticipação |
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| Beneficiário |
Plan-Assiste | |
| Internações domiciliares** | 5% | 95% |
| Assistência domiciliar** (fisioterapia, psicologia, gasometria, materiais e medicamentos) |
20% | 80% |
| Odontológica** (com ou sem internação) |
50% | 50% |
| ** Não há aplicação do limite bimestral de coparticipação. | ||
Vigência a partir de 1º/9/2025, conforme Anexo V da Norma Complementar nº 34.


