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Reembolso Auxílio de Órteses, Próteses, Diárias e Passagens

Trata-se de auxílio destinado a aquisição ou aluguel de materiais, órtese ou prótese não ligada a ato cirúrgico (cadeira de rodas, cama hospitalar, aparelho CPAP e etc.).

O auxílio se destina também a o financiamento de despesas com diárias e passagens de pacientes e acompanhantes quando o tratamento for realizado fora do domicílio do paciente. Neste caso, a condição para a disponibilização do auxílio é que na região onde o beneficiário resida não haja a oferta do serviço médico-hospitalar indicado.

Conforme definido pela Norma Regulamentar, o custeio das despesas com a disponibilização do auxílio será suportado integralmente pelo beneficiário titular.

Para solicitar o benefício será necessário apresentar pedido médico com a indicação da órtese, prótese ou material médico-hospitalar na unidade do Plan-Assiste onde o(a) beneficiário(a) for vinculado(a) (encontre seu gerente). Após análise inicial pela gerência local, a indicação será submetida a manifestação pericial. Havendo parecer favorável à disponibilidade do benefício, será necessário apresentar 3 orçamentos de fornecedores distintos.

No caso de auxílio para passagens e diárias, será necessário a apresentação de relatório médico com a indicação do tratamento indicado. A demanda será submetida a avaliação pericial e havendo parecer favorável, o benefício será deferido desde que não haja a disponibilização do serviço na localidade de residência do beneficiário.

Após o deferimento do benefício, o beneficiário deverá apresentar as notas fiscais juntamente com o formulário de Solicitação de Reembolso de Órteses, Próteses, Diárias e Passagens preenchido.