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Rede de Alto Custo

Além dispor de hospitais credenciados de reconhecida excelência, o Plan-Assiste também disponibiliza uma relação de prestadores classificados como "alto custo". Eles estão localizados no Goiás, no Rio de Janeiro e em São Paulo. Veja aqui quais são (vá até o final da página).

Atenção! O contrato entre o Plan-Assiste e a rede de alto custo não cobre a realização de procedimentos eletivos (consultas, exames ou procedimentos marcados) de baixa complexidade aos beneficiários. Então, não utilize o cartão do Plan-Assiste nessas condições, pois o atendimento não será autorizado. 

 

Regras para utilização da rede de alto custo

Para procedimentos eletivos (os que não são de urgência ou emergência e que podem ser agendados)

  1. Os pedidos de autorização de atendimento em hospital de alto custo deverão ser encaminhados para autorização prévia pelo Plan-Assiste, acompanhados da indicação médica e dos laudos de exames, quando houver. 

    A solicitação deve ser feita pelo próprio hospital por meio de sistema eletrônico com, no mínimo, 72 horas de antecedência do procedimento agendado. O beneficiário será informado pelo próprio prestador sobre a autorização ou a negativa do procedimento.
  2. Somente serão autorizados atendimentos considerados como Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), classificados como tais no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde conforme definição da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

    Os PAC envolvem tratamentos e intervenções que incluem alta tecnologia, alto custo e execução por profissionais altamente especializados. Eles podem ser consultados nesta página.  Procure pelo documento “Anexo I” e observe a coluna “PAC”. Quando ela estiver marcada, será um procedimento de alta complexidade. 
  3. O percentual de coparticipação do beneficiário é de 40% para procedimentos eletivos/ambulatoriais (área média e paramédica) e de 10% nos casos de internação. Confira os percentuais de cada rede de prestadores credenciados ao Plan-Assiste e veja que a rede de alto custo apresenta os maiores percentuais de coparticipação para o beneficiário.

  4. Não se aplica o teto bimestral de coparticipação.
     
    O limite bimestral de coparticipação protege financeiramente o beneficiário de grandes gastos com coparticipação em um curto período de tempo. Ele delimita o valor do teto para os gastos acumulados com coparticipação individual dos beneficiários a cada ciclo de dois meses. O que passar do teto, será absorvido pelo Plan-Assiste e não será cobrado do beneficiário em momento algum. O valor atual do limite bimestral de coparticipação deve ser consultado no parágrafo 4º  do artigo 8º da Norma Complementar nº 34. Atencão! A rede de alto custo não tem o limite bimestral de coparticipação aplicado aos gastos dos beneficiários. 
  5. Na maioria dos casos, a despesa hospitalar não engloba os honorários da equipe médica, que será contratada de forma particular. Neste caso, o beneficiário deve fazer o pagamento dela e solicitar o reembolso ao Plan-Assiste.

  6. A base de cálculo para o pagamento dos honorários da equipe médica corresponderá ao valor da despesa realizada limitada a 5 cinco vezes o valor de referência das tabelas adotadas pelo Plan-Assiste. No caso de honorários médicos, é a tabela do anexo I da Norma Complementar nº 41.

Para procedimentos de urgência e emergência (atendimentos no pronto-socorro) e para as situações que se apresentarem no decorrer de internação em curso: não precisam de autorização prévia do Plan-Assiste e não se limitam ao PAC.

As regras de utilização da rede de alto custo estão definidas na Norma Complementar nº 34.

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