Conselho Fiscal
Competência
Art. 53. Compete ao Conselho Fiscal:
I - emitir, anualmente, parecer conclusivo sobre as demonstrações contábeis do Plan-Assiste;
II - emitir, anualmente, parecer sobre o relatório anual de gestão da Diretoria Executiva Colegiada;
III – examinar e emitir, semestralmente, parecer sobre demonstrativos contábeis e financeiros;
IV – avaliar e emitir, semestralmente, parecer sobre o equilíbrio financeiro entre as receitas e as despesas realizadas nos últimos doze meses, propondo os ajustes considerados necessários ao reequilíbrio, se for o caso;
V – apresentar sugestões que contribuam para o aprimoramento do controle e interno do Plan-Assiste e dos atos de gestão da Diretoria Executiva Colegiada; e
VI – solicitar ao Conselho Gestor, quando necessário, esclarecimentos e informações que se façam necessários para o desempenho adequado das atribuições do Conselho Fiscal.
Composição
- um representante do Ministério Público Federal;
- um representante do Ministério Público do Trabalho;
- um representante do Ministério Público Militar;
- um representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
- um representante dos membros do Ministério Público da União, escolhido por meio de eleição direta entre os beneficiários do Plan-Assiste, observado o regimento eleitoral; e
- um representante dos servidores do Ministério Público da União, escolhido por meio de eleição direta entre os beneficiários do Plan-Assiste, observado o regimento eleitoral.