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Conselho Fiscal

Competência

Art. 53. Compete ao Conselho Fiscal:

I - emitir, anualmente, parecer conclusivo sobre as demonstrações contábeis do Plan-Assiste;

II - emitir, anualmente, parecer sobre o relatório anual de gestão da Diretoria Executiva Colegiada;

III – examinar e emitir, semestralmente, parecer sobre demonstrativos contábeis e financeiros;

IV – avaliar e emitir, semestralmente, parecer sobre o equilíbrio financeiro entre as receitas e as despesas realizadas nos últimos doze meses, propondo os ajustes considerados necessários ao reequilíbrio, se for o caso;

V – apresentar sugestões que contribuam para o aprimoramento do controle e interno do Plan-Assiste e dos atos de gestão da Diretoria Executiva Colegiada; e

VI – solicitar ao Conselho Gestor, quando necessário, esclarecimentos e informações que se façam necessários para o desempenho adequado das atribuições do Conselho Fiscal.

Composição

    • um representante do Ministério Público Federal;
    • um representante do Ministério Público do Trabalho;
    • um representante do Ministério Público Militar;
    • um representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    • um representante dos membros do Ministério Público da União, escolhido por meio de eleição direta entre os beneficiários do Plan-Assiste, observado o regimento eleitoral; e
    • um representante dos servidores do Ministério Público da União, escolhido por meio de eleição direta entre os beneficiários do Plan-Assiste, observado o regimento eleitoral.