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Conselho Fiscal

Funcionamento

Atualmente, o Conselho Fiscal do Plan-Assiste é composto por dez integrantes (titulares e suplentes) nomeados para mandatos bianuais da seguinte forma:

  • indicados pela Administração: são designados pelas autoridades administrativas dos quatro ramos (um titular e um suplente de cada ramo);
  • eleitos diretamente: os beneficiários titulares elegem um titular e um suplente para representar os servidores, e um titular e um suplente para representar os membros.

 

Integrantes

Forma de nomeação

  Conselheiros

  CARGO

 DURAÇÃO DO MANDATO

Indicação do MPF

HELTON DEMETRIO DE BARROS

Titular

30/6/25 a 29/6/27

RODRIGO NEVES ROCHA

Suplente

30/6/25 a 29/6/27

Indicação do MPM

ANTONIO DELNAIR DE LACERDA

Titular

30/6/25 a 29/6/27

ELAINE APARECIDA DA SILVA

Suplente

30/6/25 a 29/6/27

Indicação do MPT

ALIOMAR ATHAYDE CAVALCANTE FILHO

Titular

30/6/25 a 29/6/27

FERNAND CARLO DE SOUZA NERIS

Suplente

30/6/25 a 29/6/27

Indicação do MPDFT

SANTIAGO MOREIRA MAGALHÃES

Titular

30/6/25 a 29/6/27

JOÃO BOSCO CARBONESI

Suplente

30/6/25 a 29/6/27

Eleição direta para os representantes dos servidores

FABIANO HENRIQUE CRUZ FERNANDES

Titular

17/6/24 a 16/6/26

EDUARDO DA SILVA COSTA

Suplente

17/6/24 a 16/6/26

 

Regulamento GEral do Plan-assiste

Constituição

Art. 54. O Conselho Fiscal é constituído pelos seguintes membros:


I – um representante do Ministério Público Federal;

II – um representante do Ministério Público do Trabalho;

III – um representante do Ministério Público Militar;

IV – um representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

V – um representante dos membros do Ministério Público da União, escolhido por meio de eleição direta entre os beneficiários do Plan-Assiste, observado o regimento eleitoral; e

VI – um representante dos servidores do Ministério Público da União, escolhido por meio de eleição direta entre os beneficiários do Plan-Assiste, observado o regimento eleitoral.

Competência

Art. 55. Compete ao Conselho Fiscal:

I – emitir, anualmente, parecer conclusivo sobre as demonstrações contábeis do Plan-Assiste;

II – emitir, anualmente, parecer sobre o relatório anual de gestão da Diretoria Executiva Colegiada;

III – examinar e emitir, semestralmente, parecer sobre demonstrativos contábeis e financeiros;

IV – avaliar e emitir, semestralmente, parecer sobre o equilíbrio financeiro entre as receitas e as despesas realizadas nos últimos doze meses, propondo os ajustes considerados necessários ao reequilíbrio, se for o caso;

V – apresentar sugestões que contribuam para o aprimoramento do controle e interno do Plan-Assiste e dos atos de gestão da Diretoria Executiva Colegiada; e

VI – solicitar ao Conselho Gestor, quando necessário, esclarecimentos e informações que se façam necessários para o desempenho adequado das atribuições do Conselho Fiscal.

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