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Terapia Ocupacional

O tratamento de Terapia Ocupacional terá o limite de 12 sessões por ano civil, não necessitando de perícia prévia para sua liberação.

A solicitação da autorização para o tratamento deverá ser feita pelo Portal do Beneficiário, ou pelo próprio prestador por meio do sistema de autorização eletrônica do Plan-Assiste.

IMPORTANTE

• O beneficiário será submetido a perícia preliminar quando o número de sessões solicitadas no ano civil for superior a 2 (duas) semanais e/ou a 40 (quarenta) anuais por tipo de tratamento indicado, nas especialidades de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional ou psicologia, independentemente da subespecialidade ou da técnica adotada pelo profissional executante.

• Após exceder os limites anuais, havendo necessidade de continuação do tratamento, deverá ser realizada avaliação pelo médico perito com base em novo relatório do médico solicitante.

Para mais informações, entre em contato com o Gerente Regional da unidade à qual é vinculado.

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