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Terapia Ocupacional

O tratamento de Terapia Ocupacional terá o limite de 12 sessões por ano civil, não necessitando de perícia prévia para sua liberação. Para tanto, munido do pedido médico basta agendar atendimento com o prestador do serviço para avaliação inicial. O próprio prestador poderá solicitar a autorização por meio do sistema de autorização eletrônica do Plan-Assiste.

IMPORTANTE: Após exceder os limites anuais, havendo necessidade de continuação do tratamento, deverá ser realizada avaliação pelo médico perito com base em novo relatório do médico solicitante.

Para maiores informações, entre em contato com o Gerente Regional da unidade à qual é vinculado.