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Conselho Deliberativo

Competência

Art. 48. Compete ao Conselho Deliberativo:

I aprovar as propostas de alteração do Regulamento Geral apresentadas pelo Conselho Gestor;

II julgar, em última instância, os recursos interpostos contra atos praticados pelo Conselho Gestor que importem alteração do Regulamento Geral;

III – determinar a adoção de política de saúde que entender pertinente no âmbito do Ministério Público da União;

IV – avocar processos e procedimentos; e

V – determinar a tomada de providências em assuntos que entenda cabíveis.

Composição

    • Procurador-Geral da República
    • Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho
    • Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Militar
    • Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios