Quem pode aderir?

Na condição de Titular
a) Membros e servidores ativos e inativos;
b) Servidores requisitados pelo Ministério Público da União para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
c) Servidores sem vínculo com a Administração Pública nomeados pelo Ministério Público da União, desde que em exercício de cargo em comissão;
d) Beneficiários de pensão civil.
Na condição de Dependente
a) Cônjuge ou companheiro (a);
b) Filhos e enteados até 21 anos de idade ou, se estudante, até os 24 anos;
c) Pessoas que estejam sob guarda ou tutela judicial do titular;
d) Pai ou o padrasto e a mãe ou a madrasta que constem como dependentes ou pensionistas na declaração de imposto de renda do titular (vedado novos ingressos até nova decisão do Conselho Gestor).
Na condição de beneficiário especial


