Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Navegação

Você está aqui: Página Inicial / Beneficiários / Conheça o Plano / Carência

Carência

Não se aplicará carência para os membros e servidores que aderirem ao Programa em até 30 dias do efetivo exercício no MPU.
Nos casos de adesão após os 30 dias de efetivo exercício deverão ser aplicados os seguintes prazos de carências:

a) 90 dias, inclusive para reingresso ou retorno após licença ou afastamento sem remuneração do membro ou servidor não optante pela permanência no Programa, prevista nos termos do § 1º do art. 7º;
b) 180 dias para internações hospitalares, domiciliares e procedimentos cirúrgicos, exceto parto; e
c) 300 dias, para despesas decorrentes de parto; 


IMPORTANTE: Não há carência para atendimentos de urgência e emergência.