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Auxílio e Reembolso de Medicamentos

Benefício previsto na Norma Complementar nº 12 e tem como objetivo auxiliar no custeio das despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuo ou de alto custo.

- Medicamentos de alto custo são aqueles cujo valor mensal seja igual ou superior a um salário mínimo, já os medicamentos de uso contínuo são aqueles empregados no tratamento de doenças crônicas e/ou degenerativas.

Os medicamentos classificados como de uso continuo possuem custeio integral pelo beneficiário titular, já os medicamentos de alto custo, o percentual de reembolso será de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da despesa mensal de cada beneficiário que exceder um salário mínimo.

IMPORTANTE: Não se incluem na cobertura os medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Poder Público, dentre os quais os constantes do Programa Farmácia Popular e aqueles constantes na Relação Nacional de Medicamentos – RENAME do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, observadas as regras de adesão a esses Programas ou de outros que venham a ser instituídos pelo Governo.

O reembolso deverá ser solicitado por meio do Portal do Beneficiárioutilizando para tal a opção Reembolso de Medicamentos.

Excepcionalmente, poderá ser solicitado ainda, por meio do preenchimento e entrega do formulário de Solicitação de Reembolso de Medicamento, que deverá ser encaminhado por e-mail ao setor do Plan-Assiste no estado ao qual o(a) titular é vinculado(a) (encontre seu gerente).