Auxílio e Reembolso de Medicamentos
Benefício previsto na Norma Complementar nº 29 e tem como objetivo auxiliar no custeio das despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo ou de alto custo.
• Medicamentos de uso contínuo são aqueles empregados no tratamento de doenças crônicas e/ou degenerativas.
• Medicamentos de alto custo são aqueles cujo valor mensal seja igual ou superior a um salário mínimo.
Os medicamentos classificados como de uso contínuo possuem custeio integral pelo beneficiário titular, já os medicamentos de alto custo, o percentual de reembolso será de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da despesa mensal de cada beneficiário que exceder um salário mínimo.
O reembolso deverá ser solicitado por meio do Portal do Beneficiário, utilizando para tal a opção Reembolso de Medicamentos. Excepcionalmente, poderá ser solicitado por meio do preenchimento e entrega do formulário de Solicitação de Reembolso de Medicamento, que deverá ser encaminhado por e-mail ao setor do Plan-Assiste no estado ao qual o(a) titular é vinculado(a) (encontre seu gerente).
IMPORTANTE
• Não se incluem na cobertura os medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Poder Público, dentre os quais os constantes do Programa Farmácia Popular e aqueles constantes na Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, observadas as regras de adesão a esses Programas ou de outros que venham a ser instituídos pelo Governo.


