Quem tem direito a acompanhante durante o período de internação?
Todos os beneficiários têm direito a acompanhante durante a internação. As acomodações contratadas pelo Plan-Assiste são em quarto individual, o que permite a presença de uma pessoa de confiança do beneficiário.
No entanto, a alimentação do acompanhante será de reponsabilidade do Plan-Assiste apenas nos casos de pacientes:
- com idade maior ou igual a sessenta anos;
- menores de dezoito anos de idade;
- gestante em trabalho de parto;
- com necessidades especiais.


