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Quem tem direito a acompanhante durante o período de internação?

Todos os beneficiários têm direito a acompanhante durante a internação. As acomodações contratadas pelo Plan-Assiste são em quarto individual, o que permite a presença de uma pessoa de confiança do beneficiário.

No entanto, a alimentação do acompanhante será de reponsabilidade do Plan-Assiste apenas nos casos de pacientes:

  • com idade maior ou igual a sessenta anos;
  • menores de dezoito anos de idade;
  • gestante em trabalho de parto;
  • com necessidades especiais.

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