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Você está aqui: Página Inicial / Perguntas Frequentes / Cadastro de beneficiários / Quais os prazos de carência?

Quais os prazos de carência?

Não se aplicará carênciapara os membros e servidores que aderirem ao Programa em até 30 dias do efetivo exercício no MPU.

Nos casos de adesão após os 30 dias de efetivo exercício deverão ser aplicados os seguintes prazos de carências:

a) 90 dias, inclusive para reingresso ou retorno após licença ou afastamento sem remuneração do membro ou servidor não optante pela permanência no Programa, prevista nos termos do § 1º do art. 7º;

b) 180 dias para internações hospitalares, domiciliares e procedimentos cirúrgicos, exceto parto;

c) 300 dias, para despesas decorrentes de parto;

d) 24 meses, para tratamento de doenças pré-existentes ou reparação de lesões anteriores à data de inscrição ou reinscrição no Programa.