Contribuição Mensal
Em caso de adesão ao Plan-Assiste, será descontado um valor correspondente à contribuição mensal. A tabela com os valores per capta está prevista no Anexo VI, da Norma Complementar n.º 18/2020.
A contribuição mensal devida pelo titular será calculada mediante a soma dos valores correspondentes à faixa etária do titular e de cada dependente inscrito no Plan-Assiste, de acordo com a tabela a seguir:
FAIXA |
TITULARES E |
BENEFICIÁRIOS |
00-18 |
131,29 | 446,88 |
19-23 |
203,98 | 459,20 |
24-28 |
282,10 | 526,40 |
29-33 |
284,27 | 560,00 |
34-38 |
298,38 | 683,20 |
39-43 |
328,76 | 728,00 |
44-48 |
358,05 | 873,60 |
49-53 |
458,96 | 1.086,40 |
54-58 |
494,76 | 1.478,40 |
59 ou + |
632,56 | 1.573,60 |
¹Conforme incisos I e II do art. 1º da Norma Complementar nº 18/2020.
²Conforme inciso III do art. 1º da Norma Complementar nº 18/2020.
IMPORTANTE: As contribuições regulares ao Plan-Assiste são acrescidas em 35% para servidores SEM VÍNCULO e em 50% no caso de PAIS NÃO DEPENDENTES ECONÔMICOS.