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Contribuição Mensal

Em caso de adesão ao Plan-Assiste, será descontado um valor correspondente à contribuição mensal.  A tabela com os valores per capta está prevista no Anexo VI, da Norma Complementar n.º 18/2020, alterado pela Norma Complementar nº 35/2023.
A contribuição mensal devida pelo titular será calculada mediante a soma dos valores correspondentes à faixa etária do titular e de cada dependente inscrito no Plan-Assiste, de acordo com a tabela a seguir:

Tabela de Contribuições
(Vigência a partir de 01/04/2023)

FAIXA
ETÁRIA

TITULARES E
DEPENDENTES¹

BENEFICIÁRIOS
ESPECIAIS²

00-18

155,48 529,23

19-23

241,57 543,82

24-28

334,09 623,41

29-33

336,66 663,20

34-38

353,37 809,10

39-43

389,35 862,16

44-48

424,03 1.034,59

49-53

543,54 1.286,61

54-58

585,94 1.750,84

59 ou +

749,13 1.863,59

¹Conforme incisos I e II do art. 1º da Norma Complementar nº 18/2020.
²Conforme inciso III do
art. 1º da Norma Complementar nº 18/2020.

IMPORTANTE: As contribuições regulares ao Plan-Assiste são acrescidas em 35% para servidores SEM VÍNCULO e em 50% no caso de PAIS NÃO DEPENDENTES ECONÔMICOS.