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Contribuição Mensal

Em caso de adesão ao Plan-Assiste, será descontado um valor correspondente à contribuição mensal.  A tabela com os valores per capta está prevista no anexo VI da Norma Complementar nº 34.

A contribuição mensal devida pelo titular será calculada mediante a soma dos valores correspondentes à faixa etária do titular e de cada dependente inscrito no Plan-Assiste, de acordo com a tabela a seguir:

Tabela de Contribuições

(Vigência a partir de 1º/4/2025)

FAIXA
ETÁRIA

TITULARES E
DEPENDENTES¹

BENEFICIÁRIOS
ESPECIAIS²

00-18

R$ 195,84 R$ 666,62

19-23

R$ 304,28 R$ 685,00

24-28

R$ 420,83 R$ 785,25

29-33

R$ 424,06 R$ 835,37

34-38

R$ 445,11 R$ 1.019,14

39-43

R$ 490,43 R$ 1.085,98

44-48

R$ 534,11 R$ 1.303,17

49-53

R$ 684,78 R$ 1.620,62

54-58

R$ 738,06 R$ 2.205,37

59 ou +

R$ 973,61 R$ 2.347,39

¹ Conforme incisos I e II do art. 2º da Norma Complementar nº 34. Para informações sobre beneficiário titular, clique aqui. Para informações sobre dependentes, clique aqui.

²Conforme inciso III do
art. 2º da Norma Complementar nº 34.  Para informações sobre beneficiário especialclique aqui.

Contribuições para servidores sem vínculo e para pais não dependentes econômicos

As contribuições regulares ao Plan-Assiste são acrescidas em 35% para servidores sem vínculo e em 50% no caso de pais não dependentes econômicos

Atenção! A Norma Complementar nº 34 veda o ingresso de novos dependentes pais, mães e curatelados (parágrafo 8º do artigo 2º).

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