Contribuição Mensal
Ao aderir ao Plan-Assiste, haverá o desconto da contribuição mensal. O valor total devido pelo titular é a soma dos valores por faixa etária (conforme a tabela do anexo VI da Norma Complementar nº 34) de cada pessoa inscrita, conforme abaixo:
Tabela de Contribuições
(Vigência a partir de 1º/4/2026)
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FAIXA |
TITULARES E |
BENEFICIÁRIOS |
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00-18 |
R$ 222,11 | R$ 756,04 |
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19-23 |
R$ 345,09 | R$ 776,88 |
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24-28 |
R$ 477,28 | R$ 890,58 |
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29-33 |
R$ 480,94 | R$ 947,42 |
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34-38 |
R$ 504,81 | R$ 1.155,84 |
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39-43 |
R$ 556,21 | R$ 1.231,64 |
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44-48 |
R$ 605,75 | R$ 1.477,97 |
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49-53 |
R$ 776,63 | R$ 1.838,00 |
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54-58 |
R$ 837,06 | R$ 2.501,18 |
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59 ou + |
R$ 1.070,18 | R$ 2.662,25 |
¹ Conforme incisos I e II do art. 2º da Norma Complementar nº 34. Para informações sobre beneficiário titular, clique aqui. Para informações sobre dependentes, clique aqui.
²Conforme inciso III do art. 2º da Norma Complementar nº 34. Para informações sobre beneficiário especial, clique aqui.
Contribuições para servidores sem vínculo e para pais não dependentes econômicos
As contribuições regulares ao Plan-Assiste são acrescidas em 35% para servidores sem vínculo e em 50% no caso de pais não dependentes econômicos.
Atenção! A Norma Complementar nº 34 veda o ingresso de novos dependentes pais, mães e curatelados (parágrafo 8º do artigo 2º).


