Contribuição Mensal
Em caso de adesão ao Plan-Assiste, será descontado um valor correspondente à contribuição mensal. A tabela com os valores per capta está prevista no Anexo VI, da Norma Complementar n.º 18/2020, alterado pela Norma Complementar nº 35/2023.
A contribuição mensal devida pelo titular será calculada mediante a soma dos valores correspondentes à faixa etária do titular e de cada dependente inscrito no Plan-Assiste, de acordo com a tabela a seguir:
Tabela de Contribuições
(Vigência a partir de 01/04/2023)
FAIXA |
TITULARES E |
BENEFICIÁRIOS |
00-18 |
155,48 | 529,23 |
19-23 |
241,57 | 543,82 |
24-28 |
334,09 | 623,41 |
29-33 |
336,66 | 663,20 |
34-38 |
353,37 | 809,10 |
39-43 |
389,35 | 862,16 |
44-48 |
424,03 | 1.034,59 |
49-53 |
543,54 | 1.286,61 |
54-58 |
585,94 | 1.750,84 |
59 ou + |
749,13 | 1.863,59 |
¹Conforme incisos I e II do art. 1º da Norma Complementar nº 18/2020.
²Conforme inciso III do art. 1º da Norma Complementar nº 18/2020.
IMPORTANTE: As contribuições regulares ao Plan-Assiste são acrescidas em 35% para servidores SEM VÍNCULO e em 50% no caso de PAIS NÃO DEPENDENTES ECONÔMICOS.