Contribuição Mensal
Em caso de adesão ao Plan-Assiste, será descontado um valor correspondente à contribuição mensal. A tabela com os valores per capta está prevista no anexo VI da Norma Complementar nº 34.
A contribuição mensal devida pelo titular será calculada mediante a soma dos valores correspondentes à faixa etária do titular e de cada dependente inscrito no Plan-Assiste, de acordo com a tabela a seguir:
Tabela de Contribuições
(Vigência a partir de 1º/4/2025)
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FAIXA |
TITULARES E |
BENEFICIÁRIOS |
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00-18 |
R$ 195,84 | R$ 666,62 |
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19-23 |
R$ 304,28 | R$ 685,00 |
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24-28 |
R$ 420,83 | R$ 785,25 |
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29-33 |
R$ 424,06 | R$ 835,37 |
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34-38 |
R$ 445,11 | R$ 1.019,14 |
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39-43 |
R$ 490,43 | R$ 1.085,98 |
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44-48 |
R$ 534,11 | R$ 1.303,17 |
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49-53 |
R$ 684,78 | R$ 1.620,62 |
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54-58 |
R$ 738,06 | R$ 2.205,37 |
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59 ou + |
R$ 973,61 | R$ 2.347,39 |
¹ Conforme incisos I e II do art. 2º da Norma Complementar nº 34. Para informações sobre beneficiário titular, clique aqui. Para informações sobre dependentes, clique aqui.
²Conforme inciso III do art. 2º da Norma Complementar nº 34. Para informações sobre beneficiário especial, clique aqui.
Contribuições para servidores sem vínculo e para pais não dependentes econômicos
As contribuições regulares ao Plan-Assiste são acrescidas em 35% para servidores sem vínculo e em 50% no caso de pais não dependentes econômicos.
Atenção! A Norma Complementar nº 34 veda o ingresso de novos dependentes pais, mães e curatelados (parágrafo 8º do artigo 2º).


