Psicologia
O tratamento de psicologia terá o limite de 40 sessões por ano civil.
A solicitação da autorização para o tratamento deverá ser feita pelo beneficiário pelo Portal do Beneficiário ou pelo próprio prestador por meio do sistema de autorização eletrônica do Plan-Assiste.
IMPORTANTE
• O beneficiário será submetido a perícia preliminar quando o número de sessões solicitadas no ano civil for superior a 2 (duas) semanais e/ou a 40 (quarenta) anuais por tipo de tratamento indicado, nas especialidades de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional ou psicologia, independentemente da subespecialidade ou da técnica adotada pelo profissional executante .
Para mais informações, entre em contato com o Gerente Regional da unidade à qual é vinculado.


