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O Plan-Assiste oferece remoção interhospitalar?

Sim.

A remoção pode acontecer em três situações distintas, conforme disposto na Norma Complementar N 31, de 27/07/2023:

1) Passagens para transporte do beneficiário e passagens e diárias para o transporte do acompanhante nos casos em que seja comprovada a insuficiência ou inexistência dos recursos médicos/hospitalares na localidade de origem.

2) Remoção interhospitalar, na modalidade área, desde que atendidos os seguintes critérios:

I - não tenha ocorrido a descontinuidade da internação;

II - seja comprovada a inexistência de recursos necessários para o tratamento autorizado previamente pelo Plan-Assiste;

III - sejam apresentados formulário próprio preenchido pelo médico assistente da origem, exames e/ou documentos comprobatórios solicitados pelo perito indicado pelo Plan-Assiste; e

IV - tenha sido constatada a impossibilidade de transferência por meio terrestre em razão da condição clínica do paciente. A diferença entre o primeiro e o segundo auxílio é que no segundo o beneficiário precisa estar internado, enquanto que no primeiro pode ser realizado inclusive para procedimentos eletivos.

3) O serviço será prestado para a remoção do paciente de uma unidade hospitalar para outra, decorrente de situação de urgência, emergência ou necessidade técnica, devidamente justificada em relatório médico. A remoção será prestada por ambulância na modalidade terrestre.

Contudo, o deslocamento dos beneficiários, provisória ou permanentemente impossibilitados de se locomover, dos locais em que se encontram até o estabelecimento de saúde não possui cobertura assegurada pelo Programa.

Outras informações podem ser obtidas acessando o texto da Norma Complementar N 31, disponível em: https://planassiste.mpu.mp.br/o-plan-assiste/normas/normas-cpmplementares/nc31.pdf