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Tratamentos Seriados

especialidades cobertas

    • Psicologia
    • Fonoaudiologia/Terapia Ocupacional
    • Fisioterapia
    • Acupuntura
    • Pilates
    • RPG
    • Hidroterapia

 

limites aplicáveis

a) Psicologia: será exigida perícia de autorização quando o número de sessões semanais ultrapassar 2 (duas) vezes na semana e/ou 40 (quarenta) por ano civil, e, ainda, em todos os casos de internação;
b) Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional Ambulatorial: será exigida perícia de autorização quando o número de sessões semanais ultrapassar 2 (duas) vezes na semana em tratamentos ambulatoriais e/ou 40 (quarenta) por ano civil, e, ainda, em todos os casos de internação;
c) Fisioterapia: será exigida perícia para autorização quando o número de sessões semanais ultrapassar 2 (duas) vezes na semana ou quando houver solicitação de 2 (dois) ou mais códigos no mesmo tratamento, e/ou 40 (quarenta) sessões por ano civil, e, ainda, em todos os casos de internação;
d) Acupuntura: será exigida perícia quando o número de sessões semanais ultrapassar os limites estabelecidos em norma complementar;
e) Pilates: será exigida perícia inicial, preferencialmente presencial;

 

Informações adicionais podem ser obtidas consultando a Norma Complementar Nº 30/2023.

IMPORTANTE

• Assistência Nutricional: limitada a 12 consultas ou sessões por ano civil, podendo ser estendida para 18 nos casos de beneficiários com diabetes mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico.

 • Pilates: O limite de 40 sessões para o tratamento em pilates não pode ser prorrogado.

Para mais esclarecimentos, entre em contato com o Gerente Regional da unidade à qual é vinculado.

 

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