Beneficiário Especial
Considera-se dependente Beneficiário Especial:
a) Filhos e enteados, acima de 21 (vinte e um) anos; desde que solteiros e vivam na dependência econômica do titular;
b) Pessoas que estejam sob guarda ou tutela judicial do titular, até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudantes de curso de ensino regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
c) Ex-cônjuge ou ex-companheiro, mediante decisão judicial;
d) Curatelados que vivam sob a dependência econômica do titular (vedado novos ingressos até nova decisão do Conselho Gestor).
O pedido de inscrição do Beneficiário Especial deve ser formalizado ao Plan-Assiste exclusivamente pelo beneficiário titular, por meio de acesso ao Portal do Beneficiário, opção Inscrição de Dependente, ou por meio do preenchimento e entrega dos formulários de Solicitação de Inscrição de Beneficiários Especiais e Declaração de Dependência Econômica, se for o caso. A entrega dos formulários deverá ser realizada por e-mail encaminhado ao setor do Plan-Assiste no Estado ao qual o(a) titular é vinculado(a) (encontre seu gerente).
Observação: A Norma Complementar nº 18/2020 proibiu o ingresso de novos dependentes pais, mães ou curatelados no Programa.
IMPORTANTE: As inclusões de beneficiários do MPT deverão ser solicitadas pelo e-mail: pgt.assiste@mpt.mp.br