Beneficiário Especial
Considera-se Beneficiário Especial:
a) Filhos e enteados, com idade entre 21 e 38 anos, desde que solteiros;
b) Pessoas solteiras, sem rendimentos, entre 18 e 21 anos (ex-guardado ou ex-tutelado do titular);
c) Pessoas solteiras, sem rendimentos, entre 21 e 24 anos (ex-guardado ou ex-tutelado do titular) e estudantes de curso de ensino regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
d) Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) mediante decisão judicial ou escritura pública;
e) Pessoas que estejam sob curatela judicial do titular e vivam sob sua dependência econômica (vedada a inscrição de novos beneficiários).
f) Filhos e enteados, acima de 38 anos, desde que sejam solteiros e vivam na dependência econômica do titular (vedado novos ingressos após Norma Complementar nº 38 de 5/9/2024);
O pedido de inscrição do beneficiário especial deve ser formalizado ao Plan-Assiste pelo titular mediante envio da seguinte documentação: o formulário preenchido e assinado (manual ou digitalmente), a declaração do estado civil e o documento de identificação pessoal do beneficiário especial. Eles devem ser encaminhados para a gerência do Plan-Assiste de sua respectiva lotação, podendo ser verificado o e-mail correto clicando aqui ou acessando a aba "Contatos" da página inicial deste site.
Observações:
1) Até 30 de junho de cada ano, o beneficiário titular deverá enviar assinado (manual ou digitalmente) para este Plan-Assiste os seguintes documentos:
| • | Declaração contida no Anexo VII da Norma Complementar nº 34, de 27/7/2023 declarando o estado civil de solteiro dos beneficiários especiais filhos ou enteados com idade ENTRE 21 e 38 anos. |
| • | Declaração contida no Anexo III da Norma Complementar nº 34, de 27/7/2023 declarando que os beneficiários especiais filhos ou enteados ACIMA DE 38 anos são solteiros e vivem sob a dependência econômica do titular (necessário somente para os continuarão inscritos no Plan-Assiste por já se encontrarem nessa condição antes publicação da norma que veda a entrada de beneficiários especiais filhos com idade acima de 38 anos). |
2) A Norma Complementar nº 34, de 27/7/2023 veda o ingresso de novos dependentes pais, mães e curatelados (parágrafo 8º do artigo 2º).
3) Considerando a Norma Complementar nº 38, de 5 de setembro de 2024, fica vedada a inclusão de novos beneficiários especiais filhos com idade acima de 38 anos, a partir da publicação da norma.


