Beneficiário Especial
Considera-se dependente Beneficiário Especial:
a) Filhos e enteados, acima de 21 (vinte e um) anos; desde que solteiros e vivam na dependência econômica do titular;
b) Pessoas que estejam sob guarda ou tutela judicial do titular, até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudantes de curso de ensino regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
c) Ex-cônjuge ou ex-companheiro, mediante decisão judicial;
d) Curatelados que vivam sob a dependência econômica do titular (vedado novos ingressos até nova decisão do Conselho Gestor).
Para os beneficiários do MPF e da ESMPU: o pedido de inscrição do beneficiário dependente deve ser formalizado ao Plan-Assiste exclusivamente pelo beneficiário titular, por meio de acesso ao Portal do Beneficiário, opção Inscrição de Dependente.
Para os beneficiários dos demais ramos: o formulário de inscrição de dependente deve ser preenchido, assinado (manual ou digitalmente) e encaminhado para a gerência do Plan-Assiste MPU de sua respectiva lotação, podendo ser verificado o e-mail correto na aba "Contatos", deste site, pelo seguinte link: https://planassiste.mpu.mp.br/contatos.
Observação 1: A Norma Complementar nº 34, de 27/07/2023 exige que a situação de dependência econômica e o estado civil dos beneficiários especiais listados nos itens "a" e "b" acima deverá ser comprovada mediante declaração anual firmada pelo titular no formulário constante do Anexo III, (modelo declaração de dependência econômica) a ser apresentada até o dia 30 de junho de cada ano;
Observação 2: A Norma Complementar nº 34, de 27/07/2023 proibiu o ingresso de novos dependentes pais, mães ou curatelados no Programa.