Fonoaudiologia
O tratamento de fonoaudiologia terá o limite de 40 sessões por ano civil e de 8 sessões mensais.
O tratamento em fonoaudiologia deverá ser realizado por fonoaudiólogo inscrito no Conselho Regional de Fonoaudiologia, mediante relatório emitido pelo próprio fonoaudiólogo e/ou pelo médico ou odontólogo assistente, do qual deve constar o diagnóstico e o tempo de tratamento.
IMPORTANTE
• O beneficiário será submetido a perícia preliminar quando o número de sessões solicitadas no ano civil for superior a 2 (duas) semanais e/ou a 40 (quarenta) anuais por tipo de tratamento indicado, nas especialidades de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional ou psicologia, independentemente da subespecialidade ou da técnica adotada pelo profissional executante .
• A solicitação da autorização para o tratamento deverá ser feita pelo Portal do Beneficiário, ou pelo próprio prestador por meio do sistema de autorização eletrônica do Plan-Assiste mediante o encaminhamento do relatório do(a) fonoaudiólogo(a).
Para mais informações, entre em contato com o Gerente Regional da unidade à qual é vinculado.


