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Fonoaudiologia

O tratamento de fonoaudiologia terá o limite de 32 sessões por ano civil e 8 sessões mensais.

IMPORTANTE: Após exceder os limites anuais, havendo necessidade de continuação do tratamento, deverá ser realizada avaliação pelo médico perito com base em novo relatório do médico solicitante.

A solicitação da autorização para o tratamento deverá ser feita pelo PORTAL DO BENEFICIÁRIO mediante o encaminhamento do relatório do(a) fonoaudiólogo(a).

Para maiores informações, entre em contato com o Gerente Regional da unidade à qual é vinculado.