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Reembolso

Em caso de atendimento em instituição não credenciada ao Plan-Assiste, é possível o reembolso de até 95% (para as internações em hospitais equivalentes à classificação de rede convencional) do valor previsto nas tabelas utilizadas pelo programa, desde que o procedimento executado seja regularmente coberto.

Na utilização do reembolso, o valor é ressarcido pelo Plan-Assiste, observado o menor dos valores entre aquele pago pelo beneficiário e o constante na tabela do Programa de Saúde na data do atendimento.

Atenção! O cálculo do reembolso é realizado de forma diferenciada (em até cinco vezes o valor das tabelas do Plan-Assiste) para a rede de alto custo, casos de paralisia cerebral, Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para quando o Plan-Assiste não ofertar prestador credenciado de forma direta ou indireta (Unimeds) na localidade na qual o beneficiário necessite do atendimento.

Devem ser observadas as exigências de autorização prévia, inclusive no atendimento realizado pelo reembolso.

O Plan-Assiste não permite o reembolso de despesa decorrente de atendimento prestado por profissionais que mantenham vínculo funcional com o Ministério Público da União.

O prazo para a apresentação do pedido de reembolso está limitado há 90 dias a partir da data da emissão do recibo ou nota fiscal e a solicitação se dará pelo Portal do BeneficiárioO prazo máximo para o pagamento será de 40 dias a contar da data da confirmação do recebimento do pedido.

O reembolso é regulamentado pela Norma complementar nº 41

 

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