Reembolso
Em caso de atendimento em instituição não credenciada ao Plan-Assiste, é possível o reembolso de até 95% (internações) do valor previsto nas tabelas utilizadas pelo programa, desde que o procedimento executado seja regularmente coberto.
Na utilização do reembolso, o valor é ressarcido pelo Plan-Assiste, observado o menor dos valores entre aquele pago pelo beneficiário e o constante na tabela do Programa de Saúde na data do atendimento.
Devem ser observadas as exigências de autorização prévia, inclusive no atendimento realizado pelo reembolso.
O Plan-Assiste não permite o reembolso de despesa decorrente de atendimento prestado por profissionais que mantenham vínculo funcional com o Ministério Público da União.
O prazo para a apresentação do pedido de reembolso está limitado há 90 dias a partir da data da emissão do recibo ou nota fiscal e a solicitação se dará pelo Portal do Beneficiário.