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IRPF - Extratos, Comprovantes e Dúvidas

COMO ACESSAR OS EXTRATOS DO PLAN-ASSISTE E COMPROVANTE DO IRPF? 

Os extratos de despesas e custeio, de reembolsos e do auxílio saúde poderão ser acessados, pelos beneficiários titulares, no Portal do Beneficiário, menu Informações do Plan-Assiste.

Acesse o Extrato do Plan-Assiste

Perguntas frequentes sobre o IRPF

1. É obrigado informar, na declaração do imposto de renda anual, os valores recebidos a título de auxílio-saúde no MPU?

Sim. O benefício de auxílio-saúde foi instituído pela Portaria PGR/MPU nº 29, de 11 de março de 2021, e tem por objetivo ressarcir os gastos com contribuições e coparticipações dos membros, servidores e pensionistas do MPU junto ao Plan-Assiste.

Assim, os valores recebidos a título de auxílio-saúde pelo membro, servidor ou pensionista do MPU se caracterizam como ressarcimento de despesas médicas e, nessa condição, devem ser 1’ juntamente com as despesas havidas com o Plan-Assiste, como parcela não dedutível/valor reembolsado na declaração anual do imposto de renda.

2. Qual a fundamentação legal/normativa para a declaração dos valores do auxílio-saúde como “parcela não dedutível/valor reembolsado” para fins do imposto de renda?

A Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014, em seu Art. 60, parte final, e art. 94, dispõe que:

“Art. 60. O reembolso total ou parcial, efetuado pela fonte pagadora em folha de salários, de parcelas mensais referentes a pagamentos feitos por pessoas físicas a empresas domiciliadas no País, destinados a coberturas de despesas médicas, odontológicas ou de hospitalização, e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza, não constitui rendimento tributável, para fins de cálculo do IRPF, devendo ser, entretanto, observado o disposto no inciso II do § 3º do art. 94.

...

Art. 94. Na DAA podem ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

§ 1º A dedução alcança, também, os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no País destinados a coberturas de despesas médicas, odontológicas, de hospitalização e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza.

§ 2º A dedução das despesas, de que trata este artigo, restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento ou a de seus dependentes.

§ 3º Deverão ser diminuídas do valor da dedução de que trata este artigo as despesas ressarcidas por:

I - entidades de qualquer espécie ou cobertas por contrato de seguro;

II - fonte pagadora em folha de salários, referentes a pagamentos efetuados por pessoas físicas a entidades de que trata o § 1º.”

Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014, em seu Art. 60

3. Como devo informar, declarar os valores recebidos a título de auxílio-saúde na declaração anual do imposto de renda?

Os valores recebidos pelos membros, servidores e pensionistas do MPU que são beneficiários do Plan-Assiste estão apresentados na coluna “parcela não dedutível/valor reembolsado” do Informe de Rendimentos disponibilizado pelo Programa de Saúde. Os valores estão segregados por CPF de cada integrante do respectivo grupo familiar.

Quando do preenchimento da declaração anual do imposto de renda, o membro, servidor ou pensionista deverá informar esses valores no campo “Parcela não dedutível/Valor Reembolsado” juntamente com as despesas de contribuições e coparticipações havidas com o Plan-Assiste.

4. E se o total do auxílio-saúde recebido for superior às despesas com o Plan-Assiste constantes do Informe de Rendimentos emitido pelo Programa?

Essa situação é possível de ocorrer principalmente se o beneficiário do Plan-Assiste possuir despesas de contribuições e coparticipações inferiores ao auxílio-saúde percebido e, além disso, tiver despesas médicas em regime de livre escolha que tenham sido objeto de reembolso pelo Programa de Saúde.

Nesses casos, o beneficiário deverá identificar a qual prestador de serviço o reembolso recebido é pertinente e, ao declarar as despesas médicas pagas a esse prestador, informar no campo parcela não dedutível da declaração a soma do valor que foi reembolsado pelo Plan-Assiste diretamente ao beneficiário com o valor da parcela ressarcida a título de auxílio-saúde em folha de pagamento.

Assim, o beneficiário deverá repetir no campo “Parcela não dedutível/Valor Reembolsado” o valor da despesa com o Plan-Assiste. A diferença, que no exemplo apresentado no item 8, adiante, é de R$ 500,00, deverá ser somada ao valor reembolsado pelo Plan-Assiste e o resultado deve ser lançado campo “Parcela não dedutível/Valor Reembolsado” referente à declaração das Notas Fiscais ou Recibos emitidos por profissionais ou instituições de saúde.

5. Como devo informar os valores de reembolso recebidos diretamente do Plan-Assiste decorrente de atendimentos na modalidade de livre escolha?

Os valores reembolsados pelo Plan-Assiste decorrentes de atendimentos na modalidade de livre escolha não estão incluídos no Informe de Rendimentos emitido pelo Programa.

Para declarar esses valores no imposto de renda, o beneficiário deverá emitir o extrato de reembolsos no Portal do Plan-Assiste, no qual são detalhados todos os atendimentos realizados e respectivos profissionais ou entidades.

Então, no ato de informar os valores pagos a esses profissionais ou entidades, o contribuinte deverá preencher os valores reembolsados diretamente pelo Plan-Assiste no campo “Parcela não dedutível/Valor Reembolsado”.

6. Posso somar as despesas dos dependentes cônjuge, pais/mães e beneficiários especiais com as despesas do titular para preencher a declaração do imposto de renda?

Não. No Informe de Rendimentos disponibilizado pelo Plan-Assiste, todas as despesas estão devidamente identificadas com o CPF de cada integrante do grupo familiar.

Se os dependentes do titular para fins do Plan-Assiste figurarem como dependentes econômicos deste na declaração do imposto de renda, as despesas de cada um desses dependentes, conforme detalhado Informe de Rendimentos emitido pelo Plan-Assiste, deverão ser incluídos na declaração do titular, porém relacionando-as aos respectivos dependentes.

Porém, caso determinado dependente do titular para fins do Plan-Assiste não seja dependente econômico deste para efeitos do imposto de renda, o titular não poderá informar os valores correlatos em sua declaração do imposto de renda. Nestes casos, as despesas dos dependentes deverão ser declaradas ou pelo próprio dependente, se apresentar declaração própria ao imposto de renda, ou pelo contribuinte ao qual figure como dependente.

Exemplo prático dessa situação: o beneficiário titular do Plan-Assiste possui cônjuge e e filho como dependentes. Porém, para fins do imposto de renda, o cônjuge apresenta declaração própria e tem o filho como seu dependente econômico. Nessa situação, o titular informará em sua declaração apenas as suas despesas próprias havidas com o Plan-Assiste. Já o cônjuge, na sua declaração própria, informará tanto as suas despesas, como contribuinte, como as despesas de seu filho, como dependente.

7. Em caso de despesa de coparticipação oriunda de dependente pai/mãe que tenha falecido em ano anterior a 2023, como fazer?

Nesse caso, é necessária uma autorização da Receita Federal para que esses valores possam entrar como despesas na declaração do titular. O Plan-Assiste não detém competência para transferir para o titular as despesas originalmente vinculadas a um dependente.

Portanto, o declarante deverá, se for o caso, manter contato direto com a Receita Federal para obter essa autorização.

8. Exemplos de declaração

No exemplo do formulário hipotético abaixo (veja imagem), observa-se que para o Titular e para os dependentes 1 e 2, o valor “Parcela não dedutível” é inferior ao das despesas com o Plan-Assiste. Nesse caso, basta que esse valor seja informado no campo “Parcela não dedutível/Valor Reembolsado” junto com as despesas do Plan-Assiste.

Modelo de DIR

 No caso do beneficiário 3, contudo, constata-se que o valor da Parcela não dedutível é superior ao das despesas com o Plan-Assiste, gerando uma diferença negativa. Nessa situação, o contribuinte deverá repetir no campo “Parcela não dedutível/Valor Reembolsado” o valor da despesa com o Plan-Assiste. Essa diferença, que no exemplo é de R$ 500,00, o declarante deverá, analogamente, lançá-la no campo “Parcela não dedutível/Valor Reembolsado” deduzindo-a dos valores relativos às Notas Fiscais ou Recibos emitidos por profissionais ou instituições de saúde. 

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