Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Navegação

Você está aqui: Página Inicial / Beneficiários / Tratamentos Seriados / Acupuntura

Acupuntura

O tratamento de acupuntura terá o limite de 40 sessões por ano civil e 10 sessões mensais, não necessitando de perícia prévia para sua liberação. A solicitação da autorização para o tratamento deverá ser feita pelo Portal do Beneficiário, ou pelo próprio prestador por meio do sistema de autorização eletrônica do Plan-Assiste.

IMPORTANTE 

• Após exceder os limites anuais, havendo necessidade de continuação do tratamento, deverá ser realizada avaliação pelo médico perito com base em novo relatório do médico solicitante.

• O beneficiário será submetido a perícia preliminar quando o número de sessões solicitadas no ano civil for superior a 2 (duas) semanais e/ou a 40 (quarenta) anuais por tipo de tratamento indicado, nas especialidades de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional ou psicologia, independentemente da subespecialidade ou da técnica adotada pelo profissional executante .

Para mais informações, entre em contato com o Gerente Regional da unidade à qual é vinculado.

login