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Plan-Assiste detalha novas regras para beneficiários especiais curatelados, inválidos e pais não dependentes econômicos a partir de 1º de janeiro de 2021

Em continuidade às medidas de ajustes aprovadas pelo Conselho Gestor para assegurar a sustentabilidade do Plan-Assiste, algumas regras aplicáveis aos pais não dependentes econômicos, aos beneficiários especiais curatelados e aos beneficiários inválidos serão alteradas a partir de 1º de janeiro de 2021. Conheça os detalhes das mudanças: 

Pais não dependentes econômicos: O Conselho Gestor do Plan-Assiste, em decisão tomada na 29ª reunião, de 4 de outubro de 2018, aprovou a possibilidade de manter inscritos no plano os beneficiários pais que vierem a perder a condição de dependência econômica no imposto de renda após um período mínimo de cinco anos de vínculo ininterrupto com o Programa.

Para assegurar a permanência desses pais não dependentes econômicos, a contribuição mensal regular é acrescida em 50%, conforme dispõe o § 4º do art. 2º da Norma Complementar nº 13/2017.

Com a mudança do modelo contributivo para valores per capita por faixa etária, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, a contribuição de todos os beneficiários do Plan-Assiste, inclusive os pais, observará valores constantes nas duas tabelas predefinidas: uma para titulares e dependentes e outra para beneficiários especiais.

No caso dos beneficiários pais não dependentes, estão sendo elaborados estudos técnicos complementares, por determinação do Conselho Gestor, para decisão quanto ao enquadramento na nova tabela.

Os estudos, que serão concluídos ainda neste mês de outubro, serão encaminhados para nova apreciação do Conselho Gestor, o que deverá ocorrer antes da vigência da nova tabela de contribuições.

É importante destacar que continua vedada a inclusão de novos beneficiários pais no Plan-Assiste. O direcionamento do Conselho Gestor é que essa vedação será mantida pelo menos até o Programa atingir o equilíbrio operacional, quando será objeto de nova avaliação pelo Conselho Gestor.

- Beneficiários especiais curatelados: Quanto aos beneficiários especiais curatelados, o Conselho Gestor aprovou em sua 32ª reunião, de 8 de outubro de 2020, duas alterações: a primeira foi equiparar as contribuições e coparticipações desses beneficiários às dos pais; e a segunda, foi estender aos curatelados a vedação de novas inscrições ao Plan-Assiste, até que o Programa atinja o equilíbrio operacional, a exemplo do que já se aplica aos pais. As duas alterações entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

- Beneficiários inválidos: Outra medida aprovada pelo Conselho Gestor com o objetivo de colaborar para a sustentabilidade do Plan-Assiste foi extinguir a dispensa de contribuição atualmente aplicável aos beneficiários inválidos inscritos no Programa nas seguintes condições: dependentes filhos e equiparados; menores sob guarda ou tutela judicial; e beneficiários especiais (exceto ex-cônjuges).

De acordo com o § 4º do artigo 5º da Norma Complementar nº 13/2017, desde que a invalidez seja atestada pela junta médica do serviço de saúde, esses beneficiários gozam de dispensa da contribuição mensal.

Assim, a partir de 1º de janeiro de 2021, a citada dispensa será extinta, de modo que o recolhimento mensal das contribuições ao Plan-Assiste passará a ser exigido, também, em relação aos beneficiários inválidos.

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