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Plan-Assiste terá novas regras de contribuição e de coparticipação a partir de 1º de janeiro de 2021

Conforme deliberado pelo Conselho Gestor do Plan-Assiste, na última semana, o programa contará com novo modelo contributivo que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021. O objetivo é corrigir distorções e garantir a saúde financeira do plano.

 

Para esclarecer os beneficiários sobre as mudanças, o Plan-Assiste detalha as alterações:

Contribuições - De acordo com o modelo vigente, a contribuição mensal devida por cada beneficiário depende do valor da remuneração do beneficiário titular e da categoria do beneficiário.

Por exemplo, se o beneficiário titular tem remuneração de R$ 10.000,00 e possui cônjuge e filho inscritos como dependentes no Programa, a contribuição total desse núcleo familiar será de R$ 525,00 que corresponde à soma de 3% do titular (R$ 300,00) mais 1,5% do cônjuge (R$ 150,00) e mais 0,75% do filho (R$ 75,00). Ou seja, independentemente da idade dos beneficiários, esses valores se manterão inalterados até que haja uma alteração ou na remuneração do titular ou dos percentuais de contribuição.

Disso resulta, por exemplo, que um titular ou cônjuge de 20 anos de idade recolhe a mesma contribuição mensal que um titular ou cônjuge 70 anos de idade, revelando uma grande disfunção do modelo contributivo atual, uma vez que as despesas assistenciais aumentam exponencialmente nas faixas etárias de maior idade, gerando grande déficit operacional.

Para corrigir esse problema, o novo modelo contributivo prevê valores de contribuição que variam de acordo com a idade dos beneficiários, trazendo mais equidade ao Programa: beneficiários mais novos terão valores de contribuições menores e beneficiários mais idosos, valores maiores, correlacionados diretamente com o perfil de utilização de cada faixa etária.

 

Para os titulares e dependentes - assim entendidos os cônjuges, filhos, filhos estudantes, pais, menores sob guarda ou tutela – a nova tabela de contribuição é a seguinte:

FAIXA
ETÁRIA

TITULARES E DEPENDENTES

00 - 18

131,29

19 - 23

203,98

24 - 28

282,10

29 - 33

284,27

34 - 38

298,38

39 - 43

328,76

44 - 48

358,05

49 - 53

458,96

54 - 58

494,76

59 ou +

632,56

Para saber o valor da contribuição de cada beneficiário decorrente da nova tabela, basta calcular a idade do beneficiário e localizar essa idade numa das faixas etárias da tabela.

 

Por exemplo, se naquela família citada anteriormente o titular tiver idade de 30 anos, o cônjuge tiver idade de 28 anos e o filho idade de 5 anos, o valor da contribuição total do núcleo familiar passará a ser de R$ 697,66 que corresponde à soma da contribuição do titular (R$ 284,27, faixa etária de 29 – 33 anos), mais a contribuição do cônjuge (R$ 282,10, faixa etária de 24 – 28 anos) mais a contribuição do filho (R$ 131,29, faixa etária de 00- 18 anos).

No que tange aos beneficiários especiais – assim entendidos os filhos entre 21 e 24 anos não estudantes, os filhos maiores de 24 anos, os menores sob guarda ou curatela entre 18 e 21 anos, ou, se estudantes, entre 21 e 24 anos (todos solteiros e que vivam sob dependência econômica do titular), os curatelados que vivam sob dependência econômica do titular, e os ex-cônjuges - adota-se tabela de contribuição própria, distinta dos demais beneficiários, porém respeitando a mesma lógica de aplicação: o valor da contribuição mensal aumentará segundo a idade do beneficiário.

 

A tabela a ser aplicada aos beneficiários especiais é a seguinte: 

FAIXA
ETÁRIA

BENEFICIÁRIOS
ESPECIAIS

00 - 18

446,88

19 - 23

459,20

24 - 28

526,40

29 - 33

560,00

34 - 38

683,20

39 - 43

728,00

44 - 48

873,60

49 - 53

1.086,40

54 - 58

1.478,40

59 ou +

1.573,60

Por essa tabela, para um filho de 21 anos de idade, solteiro, não estudante e dependente do titular, a contribuição mensal a ser recolhida será de R$ 459,20 (faixa etária de 19 – 23 anos). Já na hipótese de um curatelado de 55 anos de idade, dependente do titular, a contribuição mensal será de R$ 1.478,40 (faixa etária de 54 – 58 anos).

 

Portanto, para saber o valor da contribuição de cada beneficiário, bastam duas informações: identificar se o beneficiário é titular ou dependente ou se é beneficiário especial; em seguida, enquadra-se a idade do beneficiário na respectiva faixa etária e identifica-se o valor da contribuição aplicável.

Coparticipações - Também foram aprovadas pelo Conselho Gestor melhorias nas regras de coparticipação: os percentuais de coparticipação dos beneficiários pais foram equiparados aos dos demais beneficiários e os percentuais de coparticipação da rede de alto custo foram equiparados aos da rede convencional.

Essas duas mudanças asseguram mais tranquilidade aos beneficiários titulares por dois motivos em especial: 1) reduzem significativamente o risco de acumulado saldos devedores vultosos, tendo em vista que há um limite máximo de 7,5% para o desconto mensal do saldo devedor em folha de pagamento; e 2) facilitam o acesso à rede de alto custo, em caso de procedimentos de alta complexidade, a todos os beneficiários do Programa.

Confira na tabela abaixo o comparativo das novas regras de coparticipação: 

 

REGRA ATUAL

 

 

REGRA PROPOSTA

 

 

Titulares, dependentes e beneficiários especiais

Dependentes pais e assemelhados

 

Titulares, dependentes e beneficiários especiais

Dependentes pais e assemelhados

Médica e Paramédica
(consultas e demais procedimentos)

30%

50%

 

30%

30%

Internações
(hospitalares e domiciliares)

5%

50%

 

5%

5%

Tratamentos seriados
(quimioterapia e radioterapia)

20%

50%

 

20%

20%

 

 

 

 

 

 

LIMITE BIMESTRAL DE COPARTICIPAÇÃO

4.566,00

22.830,00

 

4.657,00

23.287,00

 

 

 

 

 

 

Odontológica1
(com ou sem internação)

50%

50%

 

50%

50%

Rede de alto custo1
(sem internação)

40%

70%

 

30%

30%

Rede de alto custo1
(com internação)

40%

70%

 

5%

5%

1 Não sujeito ao limite bimestral de coparticipação.

Observe que os percentuais de coparticipação passam a ser únicos para todos os beneficiários, restando como diferencial dos pais um valor mais elevado para o limite bimestral de coparticipação, tendo em vista que essa melhoria ainda não foi possível de implementar de imediato.

 

No caso da rede de alto custo, é importante reiterar que os percentuais de coparticipação reduzidos facilitarão o acesso de todos os beneficiários, devendo-se esclarecer que os três mecanismos de regulação prévios continuam aplicáveis: 1) realização de procedimentos de alta complexidade, observado os critérios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); 2) necessidade de autorização prévia do Plan-Assiste; e 3) os valores de coparticipação não se sujeitam ao limite bimestral de coparticipação.

 

Dúvidas - O Plan-Assiste criou um novo canal para tirar dúvidas dos beneficiários sobre as novas regras que serão implantadas a partir do próximo ano. Basta entrar em contato pelo e-mail: 

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