Posso incluir meus pais no Plan-Assiste?
Não.
A inscrição de pais (dependentes econômicos ou não) está suspensa no Plan-Assiste desde 2020, conforme Art 2º, parágrafo 8º, da Norma Complementar nº 34. Os pais que puderam permanecer após esta data ficaram sob condições específicas.
A medida foi indispensável para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Programa. A admissão de novos pais fica condicionada à deliberação do Conselho Gestor.
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Permanência dos pais que já estavam no Programa em 2020: foi permitida a permanência dos pais que já estavam no Plan-Assiste sob duas condições:
– Sem dependência econômica do titular. Os pais nessa situação tiveram permanência garantida desde que tivessem, em 2020, 5 anos ininterruptos no Plan-Assiste. Aqueles que não preencheram esse requisito foram desligados. Os pais sem dependência econômica do titular pagam 50% a mais sobre o valor da contribuição mensal correspondente a faixa etária do dependente.
– Com dependência econômica do titular. Neste caso, sem necessidade de comprovar o tempo mínimo de vínculo dos pais no Plan-Assiste. É exigido enviar anualmente, até 30 de junho, ao Plan-Assiste, a comprovação de dependência econômica do titular.
Vedação de inclusão de novos pais
Art. 2º, inciso II, alínea C, parágrafo 8º da Norma Complementar nº 34 de 27 de julho de 2023.
Parágrafo único. Compete ao titular a obrigação de comunicar ao Plan-Assiste o eventual retorno do beneficiário de que cuida o caput deste artigo à condição de dependente perante a sua declaração de rendimentos, de modo a permitir a cobrança da contribuição regular sem o adicional de 50% (cinquenta por cento).


