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Quais as diferenças, a título de coparticipação, entre as classes de beneficiários e o padrão dos estabelecimentos de saúde (ordinário e de alto custo)?

A partir de 1º de janeiro de 2021, os percentuais de coparticipação passaram a ser iguais para todos os tipos de beneficiários e não mais diferenciam os atendimentos realizados na rede convencional ou na rede de alto custo. Há que se destacar, todavia, que o limite bimestral de coparticipação ainda se aplica de forma diferenciada para as duas situações descritas acima:

  • Beneficiários pais e curatelados: o valor do limite bimestral de coparticipação é de R$ 25.562,00;
  • Demais beneficiários: o valor do limite bimestral de coparticipação é de R$ 5.111,00.

No que se refere à rede de atendimento, o limite bimestral de coparticipação aplica-se apenas aos atendimentos médico-hospitalares realizados na rede convencional. Ou seja, os atendimentos realizados na rede de alto custo não se submetem ao limite bimestral de coparticipação, significando que a integralidade da coparticipação decorrente de atendimento na rede de alto custo será repassada ao beneficiário.