Envio de faturas/notas fiscais
O sistema de Protocolo Eletrônico, regulamentado pela Portaria PGR/MPF nº 1213/2018, é o serviço pelo qual o Plan-Assiste unificado receberá, via internet, toda a documentação de cobrança remetida por pessoas físicas e jurídicas, independentemente do ramo do beneficiário.
Para saber como realizar o envio, consulte o Tutorial de envio de faturas/notas fiscais ao Plan-Assiste unificado.
A documentação listada a seguir é indispensável à análise e pagamento das contas médicas remetidas ao Plan-Assiste MPU pelos prestadores de serviços médicos:
Nota fiscal e certidões
Consulte aqui os dados para emissão da Nota Fiscal.
Emissão das certidões exigidas:
IMPORTANTE:
1. Verificar se a data limite para emissão da Nota Fiscal não está vencida.
2. É necessário discriminar as alíquotas dos impostos. No caso dos optantes pelo SIMPLES
NACIONAL, incluir essa informação nas observações, bem como a alíquota do ISS.
3. Emitir uma nota fiscal para cada PEG/fatura enviada.
4. A inscrição estadual NÃO se aplica ao caso deste Plan-Assiste.
Tela de envio do PEG/XML do Portal TISS
É o comprovante de importação do PEG/XML. Poderá ser substituído pela simples informação do número do PEG no campo “Descrição do documento” no sistema de Protocolo Eletrônico.
Relação dos pacientes atendidos
É o resumo da fatura. Documento com a identificação do prestador, lista com os nomes e as matrículas dos pacientes, bem como os valores dos respectivos atendimentos e, ao final, o valor total da fatura.