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Envio de faturas/notas fiscais

O sistema de Protocolo Eletrônico, regulamentado pela Portaria PGR/MPF nº 1213/2018, é o serviço pelo qual o Plan-Assiste unificado receberá, via internet, toda a documentação de cobrança remetida por pessoas físicas e jurídicas, independentemente do ramo do beneficiário. Fique atento! Com a unificação nacional do Programa, a partir de datas predeterminadas por região os prestadores devem passar a enviar uma fatura única. Para saber mais, clique aqui.

Para saber como realizar o envio, consulte o Tutorial de envio de faturas/notas fiscais ao Plan-Assiste unificado.

A documentação listada a seguir é indispensável à análise e pagamento das contas médicas remetidas ao Plan-Assiste MPU pelos prestadores de serviços médicos:

Nota fiscal e certidões

Consulte aqui os dados para emissão da Nota Fiscal.

Emissão das certidões exigidas:

IMPORTANTE:

1. Verificar se a data limite para emissão da Nota Fiscal não está vencida.
2. É necessário discriminar as alíquotas dos impostos. No caso dos optantes pelo SIMPLES
NACIONAL, incluir essa informação nas observações, bem como a alíquota do ISS.
3. Emitir uma nota fiscal para cada PEG/fatura enviada.
4. A inscrição estadual NÃO se aplica ao caso deste Plan-Assiste.

Tela de envio do PEG/XML do Portal TISS

É o comprovante de importação do PEG/XML. Poderá ser substituído pela simples informação do número do PEG no campo “Descrição do documento” no sistema de Protocolo Eletrônico.

Relação dos pacientes atendidos

É o resumo da fatura. Documento com a identificação do prestador, lista com os nomes e as matrículas dos pacientes, bem como os valores dos respectivos atendimentos e, ao final, o valor total da fatura.