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Perguntas Frequentes

Para todas as faturas/notas fiscais relativas a beneficiários do MPT ou do MPM, o CNPJ será sempre o mesmo: 26.989.715/0069-09.

Para as faturas/notas fiscais relativas a beneficiários do MPF, para saber qual CNPJ utilizar deve-se observar em qual estado o serviço foi prestado. O infográfico abaixo explica os critérios a serem observados. Ainda tem dúvidas? Consulte aqui o simulador que explica detalhadamente como realizar o faturamento no seu caso concreto.

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O critério a ser observado não é a data da autorização ou da realização do atendimento, mas sim a data de geração da fatura/nota fiscal.

Se a fatura/nota fiscal for emitida a partir do dia 01/01/2023, deve-se observar as novas diretrizes sobre o CNPJ, ainda que o atendimento tenha se dado em 2022.

O critério a ser observado não é a data da prestação do atendimento, mas sim a data de geração da fatura/nota fiscal.

Se a fatura/nota fiscal for emitida a partir do dia 01/01/2023, deve-se observar as novas diretrizes sobre o CNPJ, ainda que o atendimento tenha se dado em 2022.

A razão social do CNPJ nº 26.989.715/0069-09 é “Secretaria do Programa de Saúde e Assistencia Social”.

Não há inscrição municipal e estadual para esse CNPJ.

Ainda tem dúvidas? Consulte aqui o comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ perante a Receita Federal.

Todas as faturas/notas fiscais emitidas a partir de 01/01/2023 devem utilizar o endereço SGAS 604 Conjunto A, Asa Sul, Brasília, DF, CEP 70.200-640.

Essa orientação é válida para todos os ramos (MPF, MPT e MPM).

O CNPJ nº 26.989.715/0069-09 não possui inscrição estadual ou municipal. Nesse contexto, no que tange ao recolhimento de impostos, é importante salientar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN  é devido no local onde o serviço foi efetivamente prestado. Portanto, o Plan-Assiste não mais fará a retenção do citado imposto, ficando o prestador responsável pelo recolhimento do ISSQN para o respectivo município.

Para os prestadores do Distrito Federal, o ISSQN continuará sendo retido pelo Plan-Assiste.

Todas as faturas/notas fiscais devem ser entregues utilizando um único canal, INDEPENDENTEMENTE do ramo do beneficiário: o Sistema de Protocolo Eletrônico. Nele, haverá a opção para selecionar o ramo do beneficiário.

Em outras palavras, mesmo as faturas do MPT e do MPM devem ser protocoladas utilizando esse sistema. Consulte aqui o tutorial detalhado de como realizar o envio.

Se você for um prestador de Brasília (DF), ou prestar atendimento em âmbito nacional (em todas as unidades da federação) *: não é necessário separar as faturas por ramo. Pode emitir uma fatura/nota fiscal única para o Plan-Assiste MPU, juntando nela os beneficiários do MPF, MPT e MPM.

Se você for um prestador estadual: sim. É necessário continuar separando as faturas por ramo. Gere 01 arquivo PDF com a fatura/nota fiscal de beneficiários do MPF; 01 arquivo PDF com a fatura/nota fiscal de beneficiários do MPT; e 01 arquivo PDF com a fatura/nota fiscal de beneficiários do MPM.

Consulte aqui o tutorial detalhado de como gerar e enviar ao Plan-Asssite unificado suas faturas/notas fiscais.

 

*Não inclui a UNIODONTO DO BRASIL - Central Nacional das Cooperativas Odontológicas.

As autorizações referentes a consultas, exames e às terapias paramédicas (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, dentre outras) serão autorizadas pelo próprio prestador,  via Autorizador Web. Esse procedimento deve ser seguido para todo o Plan-Assiste MPU (MPF, MPT e MPM).

O sistema autorizador passará a veicular apenas a opção “Plan-Assiste MPU”: não haverá a necessidade de selecionar ramo ao qual o beneficiário é vinculado.

Como medida de ajuste e, de forma excepcional, a autorização poderá ser solicitada diretamente ao Plan-Assiste MPU. Em Brasília, a solicitação pode ser enviada ao e-mail planassiste-periciaplan@mpf.mp.br. Nos estados, consulte o endereço eletrônico para envio junto à Gerência Regional do respectivo estado.

As autorizações referentes a   procedimentos cirúrgicos eletivos deverão ser solicitadas, em Brasília, pelo e-mail planassiste-periciaplan@mpf.mp.br, quando solicitadas pelo prestador. Nos estados, consulte o endereço eletrônico para envio junto à Gerência Regional do respectivo estado. Há, ainda, a possibilidade de que o próprio beneficiário o solicite, por meio do Portal do Beneficiário.

As autorizações referentes a internações de urgência devem ser solicitadas exclusivamente pelo próprio prestador/hospital ao Plan-Assiste. Em todo o Brasil, os pedidos de autorização deverão ser solicitados de maneira centralizada, pelo e-mail planassiste-internacao@mpf.mp.br.

Em se tratando de prestadores de Brasília (DF), o pedido de internação domiciliar deverá ser encaminhado ao Plan-Assiste pelo e-mail planassiste-social@mpf.mp.br.

No caso de prestadores estaduais, os beneficiários vinculados ao MPF já estão com os pedidos de internação centralizados em Brasília (planassiste-social@mpf.mp.br). Quando se tratar de beneficiários vinculados ao MPT ou MPM, consulte o endereço eletrônico para envio junto à Gerência Regional do respectivo estado.

É necessária a apresentação de relatório médico com a prescrição da assistência domiciliar. A área competente analisará a demanda e fará contato com o familiar responsável pelo paciente.

Não haverá  qualquer alteração quanto ao login e senha para acesso ao Autorizador Web e ao Portal TISS.

Nesses sistemas, a única alteração a ocorrer é que eles  passarão a veicular apenas a opção “Plan-Assiste MPU”: não haverá a necessidade de selecionar ramo ao qual o beneficiário é vinculado.

 

 

Não será necessária qualquer alteração das autorizações já emitidas, independentemente do ramo que a emitiu à época.

Não será necessária qualquer alteração das autorizações já emitidas, independentemente do ramo que a emitiu à epoca. Não será necessário dar alta administrativa: deve-se manter a mesma autorização emitida à época da internação.