Autorização Assistente Terapêutico
Passo a passo para solicitar atendimento do Assistente Terapêutico
Para se adequar às novas regras do Plan-Assiste e garantir o seu atendimento, você precisa seguir um passo a passo simples. O processo começa com o pedido do seu Plano Terapêutico Individualizado (PTI) e a respectiva autorização da perícia.
Aqui está o guia prático e direto para você não errar nenhuma etapa da solicitação:
1. Solicite o plano ao seu médico
O primeiro passo é pedir ao médico que acompanha o paciente para elaborar o Plano Terapêutico Individualizado. É este documento que dá início a todo o processo.
2. Confira os itens obrigatórios
Antes de enviar, certifique-se de que o médico incluiu estas 8 informações essenciais no documento:
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Identificação completa: Nome do paciente e de todos os profissionais da equipe, incluindo o Assistente Terapêutico (AT).
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Diagnóstico e justificativa: Detalhes do caso e os motivos pelos quais o acompanhamento do AT é necessário.
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Avaliação inicial: Registro das habilidades atuais do paciente e dos comportamentos que precisam ser trabalhados.
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Metas claras: Definição de objetivos objetivos, que possam ser medidos e alcançados ao longo do tempo.
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Método de trabalho: Descrição das abordagens e técnicas que o AT vai utilizar no dia a dia.
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Frequência e prazos: Indicação de quantas sessões serão feitas por semana e a duração estimada do tratamento.
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Divisão de tarefas: Definição clara das responsabilidades do AT e dos outros membros da equipe de saúde.
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Acompanhamento de evolução: Como o progresso será medido e de quanto em quanto tempo o plano será reavaliado.
3. Envie para análise do Plan-Assiste
Com o plano em mãos, faça a submissão do documento para a perícia médica do Plan-Assiste. Eles serão os responsáveis por analisar, homologar e liberar a autorização do seu tratamento. Para buscar o serviço de perícia é necessário entrar em contato com a sua representação do Plan-Assiste da sua localidade.
Atenção ao prazo de transição da Norma Complementar Nº 51
Os beneficiários do Plan-Assiste que já se encontram em tratamento terapêutico terão um prazo de transição de 90 dias, contados a partir da data de publicação da nova norma, para se ajustarem integralmente às novas exigências e realizarem a perícia médica de homologação. A medida visa evitar a interrupção abrupta dos atendimentos em andamento.


