Saiba o que é o Receita Saúde
O Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde é um recibo digital, emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) em razão dos atendimentos de dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoas físicas e que recebem o pagamento de seus serviços também por pessoas físicas.
Em que situações o Receita Saúde será exigido?
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Na Receita Federal do Brasil: a emissão do Receita Saúde tornou-se obrigatória, desde janeiro de 2025, para comprovação dos atendimentos realizados por profissionais de saúde pessoa física e para fins de declaração do imposto de renda dos anos seguintes.
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No Plan-Assiste: ele será o documento preferencial para comprovação de despesas na situações de solicitação de reembolso, mas também serão aceitos recibos manuais enquanto os profissionais de saúde pessoa física se adequam à nova exigência da RFB.
Como é feita a Emissão do Receita Saúde pelos profissionais de saúde?
Apenas os profissionais de saúde na condição de pessoa física que estiverem com seu registro regular no respectivo conselho profissional poderão emitir o recibo digital, conforme determinação da Instrução Normativa nº 2240/2024 da RFB. O documento eletrônico é gerado pelo aplicativo da Receita Federal.
Como os beneficiários consultam e realizam o download do Receita Saúde?
Os beneficiários também deverão usar o app da Receita Federal para consultar e baixar os recibos relativos ao CPF do titular e de seus dependentes. O acesso é feito por meio da conta Gov.br, nível prata ou ouro.
Confira o passo a passo para baixar e acessar o aplicativo. Os usuários devem acessá-lo por meio do perfil “Paciente”: Manual Receita Saúde.
Diferença entre o Receita Saúde e a nota fiscal
O Receita Saúde é o documento que atesta o pagamento de serviços realizados por profissionais de saúde na condição de pessoa física. A nota fiscal é o comprovante emitido por atendimentos prestados por pessoas jurídicas (hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros).
Informações para solicitações de reembolso com o Receita Saúde
A solicitação ao Plan-Assiste é feita pelo beneficiário titular por meio do Portal do Beneficiário. De acordo com a regulamentação, os procedimentos precisam ser regularmente cobertos e o reembolso, que é baseado nas tabelas usadas pelo Plan-Assiste, será parcial.
O pedido deverá ser apresentado com os documentos comprobatórios. A nota fiscal atesta os atendimentos decorrentes de pessoa jurídica e o Receita Saúde ou o recibo manual validam os serviços prestados por profissionais de saúde pessoa física.
Para saber mais, acesse: Norma Complementar nº 41.


