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Conheça as regras específicas de contribuição do Plan-Assiste

As contribuições regulares ao Plan-Assiste são acrescidas em 35% para servidores sem vínculo e em 50% no caso de pais não dependentes econômicos

O Plan-Assite tem regras de contribuição específicas para servidores sem vínculo e para mães e pais não dependentes econômicos. Saiba mais sobre essas regras e conheça o normativo que disciplina tais casos.

Servidores sem vínculo com a Administração Pública

Implementada desde 2008, a regra especial que prevê o acréscimo de 35% sobre o valor regular da contribuição é aplicável a todos os beneficiários, inclusive o titular, inscritos no programa pelos servidores sem vínculo com a Administração Pública.

Esse aumento contributivo foi fundamentado em estudo técnico realizado à época e justifica-se pelo fato de que os servidores sem vínculo apresentam menor tempo médio de permanência no Plan-Assiste, portanto reduzem-se os efeitos da aplicação dos mecanismos de solidariedade e mutualismo que dão suporte ao equilíbrio dos resultados econômico-financeiros, e, ainda, aumenta-se o risco de inadimplência nas situações de exoneração em que haja saldos devedores remanescentes.

A base normativa da aplicação da regra especial de contribuição para os beneficiários de servidores sem vínculo encontra-se no §1º do art. 5º da Norma Complementar nº 18/2020 do Conselho Gestor do Plan-Assiste.

Mães e Pais não dependentes

Os beneficiários mães e pais que vierem a perder a condição de dependente econômico do titular para fins de o imposto de renda podem, a pedido do titular, continuar vinculados ao Plan-Assiste, desde que possuam mais de 5 anos de vínculo ininterrupto com o programa, conforme prevê o § 3º do art. 2º da Norma Complementar nº 18/2020 do Conselho Gestor.

Nesses casos, a manutenção da inscrição do beneficiário mãe ou pai fica condicionada ao acréscimo de 50% sobre o valor da contribuição regular devida em relação a estes beneficiários.

Essa regra foi aprovada pelo Conselho Gestor do Plan-Assiste/MPU em outubro de 2018 e foi mantida para a nova tabela contributiva, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Veja íntegra da Norma Complementar nº 18/2020.

Acesse também a tabela com os valores regulares de contribuição vigentes a partir de 1º de janeiro deste ano.

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