Plan-Assiste: limite de desconto referente a custeio passará para 7,5% da remuneração em janeiro
A Portaria PGR 135/2019, publicada no DOU na segunda-feira (09), alterou o limite de desconto em folha de pagamento de despesas pelo uso do Plan-Assiste para 7,5% da remuneração dos proventos do beneficiário titular. Antes da alteração, a Portaria PGR 113/2016 previa o limite de desconto de 5% por mês para pagamento e despesas de coparticipação. A alteração entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
A medida já havia sido anunciada em 30 de setembro, quando o Plan-Assiste informou sobre as alterações necessárias para ajuste de contas. Foi prevista para janeiro, também, a mudança do referencial para as contribuições, que passará a ser a faixa etária, que ainda não foi regulamentada.
Custeio – no contracheque, são descritas como custeio as despesas referentes à participação que o beneficiário do plano paga pelo uso de serviços de assistência à saúde. Quando o plano não é utilizado, não gera despesas de custeio. Quando é utilizado, caso as despesas ultrapassem o limite de desconto mensal – que passa a ser de 7,5% em janeiro – elas são parceladas até que sejam quitadas.


