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Portaria exclui deduções do Plan-Assiste da margem consignável de 35%

Alteração busca compensar a redução da margem consignável reduzida após reajustes com o programa de saúde

Foi publicada portaria que altera o cálculo da margem consignável na folha de pagamento de membros e servidores. O dispositivo exclui do cálculo o valor pago ao Plan-Assiste (custeio e mensalidade), de forma a liberar a parcela disponível nos contracheques para deduções consignadas.

A margem consignável é o valor máximo da remuneração que pode ser comprometido com as deduções descontadas diretamente em folha, como determinadas modalidades de empréstimos, parcelas de financiamento imobiliário. Com o reajuste do programa de saúde, que passou a vigorar em outubro deste ano, a margem ficou reduzida.

A portaria publicada no DOU altera, o artigo 7º da Portaria nº 39/2014, que regulamenta as consignações em folha de pagamento no MPU, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Excluído do cálculo o valor pago a título de mensalidade e custeio do Plan Assiste, na forma do art. 4°, I, desta Portaria, a soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da respectiva remuneração, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:”

Para o subsecretário de remuneração pessoal, Isaélio Alves, deve-se ficar atento para medidas de planejamento financeiro, a fim de que membros e servidores usem com responsabilidade a parcela destinada a empréstimos consignados.

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