Gestão e Sustentabilidade: Conselho Gestor do Plan-Assiste atualiza contribuições para garantir qualidade no atendimento
O reajuste entra em vigor em 1º de abril de 2026. A medida visa garantir o menor impacto financeiro possível, preservando a sustentabilidade das reservas do Programa para o triênio 2026-2028.
O Conselho Gestor do Plan-Assiste decidiu, na 62ª reunião realizada em 19 de março de 2026, adotar um conjunto de medidas voltadas à manutenção do equilíbrio financeiro do programa, com alterações previstas para entrar em vigor a partir de 1º de abril e 1º de maio de 2026.
As decisões são consideradas indispensáveis para a sustentabilidade do Plan-Assiste e têm como objetivo sanar desequilíbrios financeiros, além de assegurar a manutenção da qualidade dos serviços prestados a todos os beneficiários.
Devido ao planejamento de anos anteriores e à gestão atual, o reajuste previsto de 19% para 2026 foi reduzido para 13,41%. Tal valor ficou abaixo das projeções estimadas anteriormente, o que demonstra os esforços e o compromisso da gestão em assegurar a manutenção da qualidade dos serviços prestados a todos os beneficiários.
Diante do déficit operacional registrado em 2024 e da meta de equilibrar receitas e despesas até 2028, a Diretoria Atuarial simulou doze cenários de reajuste, resultando na aprovação, pelo Conselho Gestor, do cenário que estabelece um reajuste mais linear para o desenvolvimento e manutenção do Programa.
Tais medidas foram tomadas por conta de um cenário de desafios estruturais, caracterizado principalmente pelo envelhecimento contínuo dos beneficiários, com a proporção de idosos atingindo 18% das vidas e a taxa de envelhecimento chegando a 94,3% em 2025, além de um crescimento atípico de 117,77% nas despesas da faixa etária de zero a 18 anos entre 2019 e 2025.
“Os gastos assistenciais continuam pressionados pelos custos médicos, incorporação de novas tecnologias e tratamentos, além do contínuo envelhecimento da massa, fatores que exigem monitoramento constante e uma visão de longo prazo pelos gestores do Programa” comentou o Diretor Atuarial do Plan-Assiste, Raimundo Francisco de Aguiar Sousa.
Projeções sobre inflação – A escolha do modelo busca assegurar a reposição da inflação sobre as reservas e provisões ao longo do triênio 2026-2028, garantindo que as disponibilidades financeiras projetadas para o final deste sejam equivalentes às do final de 2025, corrigidas pelo IPCA, utilizando parte dos rendimentos das aplicações para amortizar o impacto do reajuste sem consumir o capital principal.
Com esta medida, a sinistralidade projetada é de 101,89% em 2026 e 104,97% em 2028, patamares considerados gerenciáveis pela área técnica. O pacote de medidas inclui ainda a atualização dos limites bimestrais de coparticipação em 4,26%, correspondente à variação acumulada do IPCA em 2025.
Com isso, o teto do limite bimestral de coparticipação para beneficiários pais e curatelados passa de R$ 29.659,55 para R$ 30.923,00, enquanto para os demais beneficiários o limite sobe de R$ 5.930,23 para R$ 6.183,00, com vigência em 1º de maio de 2026. A correção justifica-se tecnicamente pela necessidade de evitar o desgaste do valor real do mecanismo protetivo em um contexto onde os custos assistenciais cresceram 13,1% no último período-base, o que, sem a correção, resultaria no desequilíbrio operacional do Programa.
Função social – Quanto ao Fundo Garantidor de Cobertura (FGC), que desempenha função social buscando absorver dívidas de titulares falecidos (que já beneficiou 402 famílias nos últimos seis anos), a contribuição mensal será elevada de R$ 8,00 para R$ 9,00 por titular a partir de 1º de abril de 2026. A decisão baseia-se no envelhecimento da massa de titulares, com 23,6% dos beneficiários já na faixa etária acima de 59 anos, e no aumento preocupante da severidade dos saldos devedores: a proporção de grupos familiares com coparticipação anual superior a R$ 10 mil saltou de 8% para 12,9%, enquanto 15,6% dos grupos detêm saldos devedores superiores a R$ 5 mil, totalizando R$ 100,8 milhões, o que representa 87% do passivo total de R$ 116 milhões.
Por outro lado, o Conselho rejeitou a proposta de elevação do limite de desconto mensal de coparticipação em folha de pagamento de 8,5% para 10% da remuneração líquida, mantendo o índice vigente. A decisão considerou o recente reajuste do limite em abril de 2025, quando passou de 7,5% para 8,5%, e a necessidade de preservar a natureza alimentar da remuneração dos servidores, que já suporta outras despesas obrigatórias e facultativas.
A existência do FGC, que já absorveu aproximadamente R$ 7,4 milhões em dívidas não liquidadas em vida, cumprindo sua função mutualista de proteger o espólio e os dependentes, e a comparação com outros programas, como o SIS-Senado que pratica 5%, foram determinantes para a manutenção do percentual.
Serviço:
- Reajuste contributivo: Aumento linear de 13,41% a partir de 1º de abril de 2026. Veja novos valores;
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FAIXA ETÁRIA |
TITULARES E DEPENDENTes |
BENEFICIÁRIOS |
|---|---|---|
|
00-18 |
R$ 222,11 |
R$ 756,04 |
|
19-23 |
R$ 345,09 |
R$ 776,88 |
|
24-28 |
R$ 477,28 |
R$ 890,58 |
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29-33 |
R$ 480,94 |
R$ 947,42 |
|
34-38 |
R$ 504,81 |
R$ 1.155,84 |
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39-43 |
R$ 556,21 |
R$ 1.231,64 |
|
44-48 |
R$ 605,75 |
R$ 1.477,97 |
|
49-53 |
R$ 776,63 |
R$ 1.838,00 |
|
54-58 |
R$ 837,06 |
R$ 2.501,18 |
|
59 ou + |
R$ 1.070,18 |
R$ 2.662,25 |
- Limite bimestral de coparticipação: Mudança dos limites bimestrais para R$ 30.923,00 (beneficiários pais e curatelados) e para R$ 6.183,00 (demais beneficiários) a partir de 1º de maio de 2026;
- Fundo Garantidor de Cobertura de Saldo Devedor (FGC): Atualização da contribuição para R$ 9,00 por titular a partir de 1º de abril de 2026;
- Limite mensal de desconto de coparticipação no contracheque ou em folha: Manutenção do limite de coparticipação em 8,5% da remuneração líquida.
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