Novas normas do Plan-Assiste regulamentam perícias médicas e critérios para sessões de terapias paramédicas
O Conselho Gestor do Plan-Assiste acaba de atualizar duas novas regras de atendimento com a publicação das Normas Complementares (NC nº 52 e NC nº 48). Os textos definem uma lista detalhada de tratamentos para os quais passam a ser obrigatória a perícia técnica para autorização ou prorrogação e estabelecem novos limites anuais para terapias paramédicas. As medidas visam aperfeiçoar o controle de auditoria, garantir a qualificação profissional e assegurar a sustentabilidade do Programa de Saúde.
A Norma Complementar nº 52 detalhou e unificou os procedimentos médicos, hospitalares e laboratoriais que exigem perícia técnica do Plan-Assiste. No caso de tratamentos oncológicos, como quimioterapia e radioterapia, a perícia inicial é válida para todo o ciclo, mas uma nova avaliação será necessária sempre que houver alteração de medicamento, dosagem ou frequência. Medicamentos de alto custo ou de uso contínuo ambulatorial exigirão perícia com validade anual, necessitando de nova validação se a prescrição mudar. Já os pacientes em diálise ou hemodiálise passarão por perícia semanal se estiverem internados, e anual se estiverem em regime ambulatorial ou domiciliar.
A necessidade de perícia prévia e individual também se aplica para cada solicitação de exame genético, para órteses e próteses não cirúrgicas, para exames da lista elaborada pela Diretoria de Saúde e para qualquer evento que não conste nas tabelas de referência do Plan-Assiste ou nas regras da ANS. As cirurgias eletivas ou de emergência, sejam médicas ou odontológicas, também dependem de perícia e apreciação do material solicitado.
O atendimento domiciliar (Home Care) também foi detalhado pela nova regulamentação de perícias. A internação domiciliar exige perícia inicial e prorrogação mensal, enquanto a assistência domiciliar demanda prorrogação trimestral. Caso o atendimento em Home Care seja exclusivamente paramédico, a perícia deverá ser realizada após o limite anual definido em norma específica, com renovações semestrais.
Internações – Além disso, o Plan-Assiste revisou as regras de perícia para internações em geral. As internações hospitalares decorrente de urgência ou emergência passam a ter autorização inicial para até dois dias, exigindo perícia semanal para prorrogação. No caso de internação psiquiátrica, a autorização administrativa inicial cobre os primeiros 15 dias, sendo necessária a perícia quinzenal para acompanhar a evolução do paciente e autorizar a continuidade do tratamento. Foi incluída, ainda, uma previsão regulamentar que permite exigir perícia para qualquer procedimento, a critério da administração.
Atividades paramédicas – Complementando o acompanhamento clínico, a Norma Complementar nº 48 altera diretamente o regulamento de assistência paramédica e acupuntura. A partir de agora, o Programa estabelece que as consultas iniciais e sessões subsequentes sejam feitas exclusivamente por profissionais de saúde registrados em seus conselhos de classe.
Fica vedado o atendimento realizado por estagiários, pedagogos ou educadores físicos. A exceção para profissionais fora da área de saúde tradicional cabe à psicomotricidade, que poderá ser exercida por psicomotricistas habilitados, segundo a legislação vigente. Tal medida visa proteger o beneficiário ao assegurar que o atendimento seja prestado por profissional especializado.
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