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Plan-Assiste atualiza normas para inscrição e permanência de beneficiários especiais: confira as mudanças

Interessados em aderir ao plano como beneficiários especiais (faixa etária entre 21 e 38 anos) têm até 4 de outubro para conseguir isenção de carência

 O Plan-Assiste implementou mudanças importantes nas regras para a inscrição e permanência de beneficiários especiais, especialmente filhos e enteados dos titulares. As novas diretrizes foram estabelecidas pela Norma Complementar nº 38, publicada em 5 de setembro de 2024, e trazem novidades que ampliam o acesso ao plano e ajustam as condições para manutenção da cobertura.

Confira os principais pontos a seguir.

Inscrição de filhos e enteados entre 21 e 38 anos
De agora em diante, filhos e enteados solteiros com idade entre 21 e 38 anos podem se inscrever no Plan-Assiste sem a necessidade de comprovar dependência econômica. Antes da mudança, essa dependência era requisito para manter o vínculo com o plano. A única exigência que permanece é o estado civil de solteiro.

Vale diferenciar a situação de jovens entre 21 e 24 anos que sejam estudantes: essa categoria não sofreu alteração! Eles podem se manter no plano como dependentes mediante comprovação de matrícula em instituição de ensino regular reconhecida pelo Ministério da Educação. Vale destacar que esses dependentes pagam uma contribuição menor em comparação aos beneficiários especiais da mesma faixa etária. 

Consulte os valores para os beneficiários especiais aqui.


Isenção de carência para novos beneficiários
Uma das principais inovações da Norma Complementar nº 38 é a isenção de carência para novos beneficiários especiais entre 21 e 38 anos que aderirem ao programa até o dia 4 de outubro de 2024. Após esse período, os novos inscritos precisarão cumprir as carências normais do plano.

Permanência de beneficiários acima de 38 anos
A norma também assegura a continuidade no Plan-Assiste para filhos e enteados solteiros que já tenham completado 38 anos e que estejam inscritos no plano até a data de publicação da norma, em 5 de setembro de 2024. Esses beneficiários poderão permanecer no plano, desde que comprovem anualmente tanto sua condição de solteiro quanto a dependência econômica em relação ao titular do Plan-Assiste.

Vale ressaltar que novas inscrições para beneficiários especiais com idade superior a 38 anos foram proibidas pela norma, exceto para aqueles já registrados até a data de sua publicação.

Declaração anual de estado civil e dependência econômica
Os beneficiários especiais que permanecerem no plano devem comprovar, anualmente, seu estado civil e, no caso daqueles acima de 38 anos, sua dependência econômica. O titular do plano deve confirmar anualmente, por meio de uma declaração, enviada até 30 de junho de cada ano.

Para os beneficiários entre 21 e 38 anos, a comprovação é feita por meio do formulário do Anexo VII da Norma Complementar nº 34. Já para os beneficiários acima de 38 anos, o formulário correspondente é o Anexo III.

Como proceder com as inscrições e atualizações?
Os beneficiários do Plan-Assiste devem realizar suas inscrições ou atualizações cadastrais diretamente no portal do Plan-Assiste ou enviando a documentação necessária para a unidade responsável. A comprovação anual de estado civil e de dependência econômica também segue o mesmo procedimento, com a data limite estabelecida em 30 de junho de cada ano.

Mais informações sobre o processo de inscrição e os formulários necessários estão disponíveis no site oficial do Plan-Assiste.

Atenção aos prazos e regras

• Isenção de carência para novos beneficiários especiais entre 21 e 38 anos: até 4 de outubro de 2024.

• Envio da declaração de dependência econômica (apenas para os beneficiários acima de 38 anos que permaneceram no plano após a NC nº 38) e estado civil: até 30 de junho de cada ano.

• Vedação de novas inscrições para beneficiários especiais acima de 38 anos: a partir de 5 de setembro de 2024.

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