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Plan-Assiste atualiza regras para inclusão de dependentes por faixa etária e amplia permanência de servidores requisitados

As mudanças entram em vigor em abril e maio de 2026

O Conselho Gestor do Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União (Plan‑Assiste) aprovou alterações na Norma Complementar nº 34, de 27 de julho de 2023. As modificações, que passam a valer entre abril e maio de 2026, ajustam critérios de inclusão de dependentes, limites de coparticipação e regras de transição para beneficiários.

A principal alteração refere-se ao limite etário para filhos e enteados dependentes. A partir das novas regras, beneficiários filhos e enteados, solteiros ou casados, com idade entre 21 e 38 anos poderão ser incluídos no programa na condição de beneficiários especiais. Antes, apenas a inclusão e permanência de filhos e enteados solteiros era permitida. 

Fica assegurada a permanência dos beneficiários especiais (filhos e enteados) que tenham idade de até 38 anos e que já estavam inscritos no programa na data de publicação da Norma Complementar nº 38/2026.

Inclusão de recém‑nascidos – Por último, a norma regulamenta a inclusão de recém‑nascidos, de forma que a cobertura para bebês filhos de parturientes beneficiárias especiais fica limitada aos primeiros 30 dias de vida do bebê. Vale lembrar que a nova regra só se aplica para os filhos dos beneficiários especiais até 38 anos (filhos e enteados).

Servidores requisitados ou designados – Outra medida, que passa a valer a partir do próximo mês, trata da permanência no Plan-Assiste de servidores requisitados ou designados para cargos em comissão. Apenas os servidores estatutários vinculados à União que forem designados para o exercício de funções de confiança ou cargo em comissão no MPU poderão permanecer como beneficiários do Plan‑Assiste quando desligados ou exonerados por ocasião da aposentadoria. Esses beneficiários também devem comprovar 10 anos ininterruptos de contribuição e solicitar a permanência no prazo de até 60 dias após a exoneração.

A regra aplica-se exclusivamente a servidores públicos com vínculo permanente à União, regidos por estatuto, ou seja, todos os que ingressaram por meio de concurso público (Regime Jurídico Único na esfera Federal). Dessa forma, servidores municipais, estaduais, distritais, celetistas, empregados públicos e vinculados a empresas estatais não poderão permanecer vinculados ao Plan-Assiste. 

Os aposentados que, porventura, retornarem ao serviço do Ministério Público da União (MPU) para ocupar cargo em comissão permanecerão sujeitos às normas aplicáveis aos aposentados, sem qualquer alteração durante e após o novo vínculo.

As mudanças já entraram em vigor. Consulte o texto completo da norma atualizada

Para mais informações, acesse o portal do Plan‑Assiste sobre Beneficiários Especiais.

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