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Como ficam os valores pendentes de pagamento após o falecimento do titular do plano?


Em caso de falecimento do titular, havendo débito, as parcelas de saldo devedor constituídas por despesas de atendimento realizados até 31/12/2019 serão liquidadas mediante compensação dos débitos deixados pelo beneficiário com os créditos a que faça jus.

Caso a compensação não seja hábil a garantir a extinção do débito, este será liquidado integralmente, cobrando-se o valor restante do espólio ou do pensionista do ex-beneficiário, sendo que neste último caso, se dará mediante consignação compulsória em folha de pagamento, na proporção dos valores da pensão, até o limite estabelecido no Regulamento Geral.

Em relação às parcelas de saldo devedor constituídas por despesas de atendimento realizados a partir de 01/01/2020 serão liquidadas com recursos do Fundo Garantidor.