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Reembolso de livre escolha

Em caso de atendimento em instituição não credenciada ao Plan-Assiste (rede de livre escolha), é possível o reembolso de até 95% do valor previsto nas tabelas utilizadas pelo Programa, desde que o procedimento executado seja regularmente coberto.

O prazo para a solicitação de reembolso está limitado a 90  (noventa) dias, a contar da data da emissão do recibo ou nota fiscal.

solicitação ao Plan-Assiste MPU

O reembolso deverá ser solicitado pelo beneficiário titular por meio do Portal do Beneficiário, utilizando para tal a opção Reembolso de Procedimentos (Livre escolha).

 IMPORTANTE:

Os beneficiários devem, mesmo quando realizando procedimentos na rede de livre escolha, observar os trâmites corretos para os procedimentos que necessitam de autorização prévia, seguindo-se, nestes casos, as mesmas regras utilizadas para autorizações na rede credenciada direta, antes de dar início ao pedido de reembolso.

Reembolso de procedimentos odontológicos: deverão ser também anexadas à documentação as perícias odontológicas iniciais e finais, quando necessário, que serão previamente realizadas no serviço médico do ramo do beneficiário.