Plan-Assiste atualiza regras para a cobertura de tratamentos de Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down e Paralisia Cerebral
O Plan-Assiste informa aos beneficiários que foi publicada a Norma Complementar nº 51, de 6 de agosto de 2026, aprovada pelo Conselho Gestor, que atualiza as regras para a cobertura do tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e Paralisia Cerebral.
A nova norma substitui a Norma Complementar nº 37/2024 e mantém a cobertura dos procedimentos relacionados ao tratamento e manejo dessas condições, tanto na modalidade dirigida quanto na modalidade de livre escolha, incluindo métodos diagnósticos adequados, acompanhamento nutricional e atendimento multiprofissional.
A Norma Complementar nº 51/2026 estabelece novos critérios para comprovação, autorização e acompanhamento dos tratamentos, com o objetivo de aprimorar a organização e o monitoramento da assistência prestada aos beneficiários.
Entre as principais alterações, destacam-se:
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Assistente Terapêutico (AT): Nos casos de comprovada necessidade, fica assegurado o atendimento por assistente terapêutico especializado, exclusivamente em ambiente clínico (clínicas, consultórios e ambulatórios). O profissional deverá ser da área da saúde, possuir conhecimentos em saúde mental, desenvolvimento humano e processos terapêuticos, além de comprovar especialização de, no mínimo, 40 horas.
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Plano Terapêutico: Quando houver indicação de acompanhamento terapêutico, o plano de tratamento deverá apresentar informações sobre o paciente, profissionais envolvidos, diagnóstico, justificativa para o acompanhamento, avaliação inicial, objetivos do tratamento, técnicas utilizadas, frequência das sessões, responsabilidades dos profissionais e critérios de acompanhamento da evolução.
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Atualização do Plano Terapêutico: O documento deverá ser apresentado ao Plan-Assiste anualmente ou sempre que houver qualquer alteração.
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Diagnóstico Tardio de TEA: A nova norma mantém a garantia de cobertura de tratamento aos beneficiários com diagnóstico tardio de Transtorno do Espectro Autista, observados os requisitos estabelecidos para a autorização da cobertura, sendo que, para casos de diagnóstico tardio, as condições especiais de cobertura se aplicarão exclusivamente para os atendimentos realizados após a apresentação, ao Plan-Assiste, da documentação comprobatória.
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Controle de Frequência: As sessões dos atendimentos realizados deverão ser comprovadas mediante a apresentação de documento auxiliar à nota fiscal ou recibo contendo o CPF ou CNPJ nos documentos fiscais, a data e o horário das sessões realizadas, o nome e o registro no conselho de classe do profissional executante, e a assinatura do beneficiário titular.
Prazo para adequação
Os beneficiários que já se encontram em tratamento terão o prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da Norma Complementar nº 51/2026, para a adequação às novas exigências. A medida busca proporcionar um período de transição para a apresentação e a atualização dos documentos necessários, especialmente aqueles relacionados ao plano terapêutico e aos profissionais responsáveis pelo atendimento.
A Norma Complementar nº 51/2026 revoga a Norma Complementar nº 37/2024 e encontra-se em vigor desde a data de sua publicação. O Plan-Assiste orienta os beneficiários e responsáveis a verificarem as novas exigências e providenciarem, dentro do prazo estabelecido, a documentação necessária para a continuidade regular dos tratamentos.
A íntegra da Norma Complementar nº 51/2026 está disponível no Boletim de Serviço do MPU nº 33, de 14 de agosto de 2026, e no Portal da Transparência. Mais informações podem ser obtidas no site oficial do Plan-Assiste.
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