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Política de Privacidade


Política Interna de Tratamento de Dados do Plan-Assiste

1.QUEM SOMOS

1.1 O Plan-Assiste é um Programa de Saúde e Assistência Social classificado na modalidade de autogestão, sem fins lucrativos, integrante da estrutura administrativa do Ministério Público da União, patrocinado pela União e pelas receitas de contribuição de seus beneficiários, regido pelo Regulamento Geral, aprovado pela Portaria PGR/MPU nº113, de 16 de dezembro de 2016, voltado à oferta de um conjunto integrado de ações destinadas a proporcionar aos membros e servidores, ativos e inativos, e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas, um sistema de serviços e benefícios sociais para a assistência à saúde.

2. A QUEM É DIRECIONADA ESTA POLÍTICA

2.1. O Plan-Assiste instituiu esta Política para firmar o seu compromisso com a proteção dos dados pessoais de seus beneficiários, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18) e demais leis e regulamentações sobre o tema, bem como para registrar a forma como protege a privacidade desses dados.

2.2. Esta Política é específica às atividades do Plan-Assiste e aos respectivos tratamentos de dados constantes dos seus processos de trabalho. Ela se coaduna com os termos da Política de Privacidade e Tratamento de Dados do Ministério Público da União.

3. NOSSO COMPROMISSO

3.1. Agimos com total transparência em nossos relacionamentos e utilizamos os dados pessoais com a finalidade de assistir às necessidades de saúde de nossos beneficiários, de acordo o Regulamento Geral, Normas Complementares do Plan-Assiste e demais normas aplicáveis a Administração Pública Federal.

3.2. Para isso, nos comprometemos a proteger os dados que coletamos, zelando pelo seu tratamento de forma ética e responsável, durante todo o ciclo de vida da informação.

4. RESPEITAMOS OS SEUS DIREITOS

4.1. Em comprimento à regulamentação brasileira, no que se refere ao tratamento de dados pessoais, o Plan-Assiste respeita e garante ao titular dos dados a possibilidade de apresentar solicitações de anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Legislação em vigor.

4.2. Destaca-se que, haja vista não ser dotado de personalidade jurídica própria e de estar inserido na estrutura do Ministério Público da União, tais solicitações deverão ser dirigidas ao Encarregados dos Dados do respectivo ramo e serão atendidos pelo Plan-Assiste desde que não acarretem descumprimento de obrigação legal ou inviabilidade de atendimento dos seus serviços ao titular de dados, beneficiário do Programa de Saúde.

5. COMO CUIDAMOS DOS DADOS PESSOAIS

5.1. Os dados pessoais são guardados na base de dados do Ministério Público da União e contam com procedimentos de segurança para proteger sua confidencialidade, segurança e integridade, nos termos das políticas de Tecnologia da Informação de cada ramo ministerial.

5.2. Para tanto, nossos processos são constantemente adequados para utilizarmos apenas as informações necessárias. Além disso, adotamos a seguintes práticas: I – Repudiamos e não autorizamos o tratamento de dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; II – Disseminamos em toda organização a cultura de sigilo, privacidade e proteção dos dados; III – Monitoramos o uso de dados pessoais e analisamos as suspeitas de tratamento indevido sob os aspectos legal e disciplinar. IV – Adotamos processos e políticas internas que asseguram o cumprimento de normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais.

6. PARA QUE UTILIZAMOS OS DADOS

6.1. O Plan-Assiste trata dados pessoais em situações em que está autorizado legalmente, para fins de atendimento de sua finalidade pública, definida pelo Regulamento Geral e Normas Complementares do Plan-Assiste.

6.2. As bases legais incluem as normas aplicáveis à Administração Pública Federal no que diz respeito à execução de processos, contratos e atividades de interesse legítimo do poder público.

6.3. A obtenção, tratamento, transmissão e descarte dos dados pessoais de saúde dos beneficiários, trata-se apenas de uma autorização legal de acesso justificado que decorre do dever de prestação de assistência e é limitado pela obrigação de guarda e sigilo.

6.4. Sobre o consentimento do titular, a regra geral estabelecida pela LGPD é de que as operações de tratamento somente poderão ocorrer mediante o fornecimento de consentimento pelo titular dos dados. Porém, os arts. 6º, 7º, 9º, 11 e 26 preveem para a Administração Pública a prerrogativa de tratar dados sem o consentimento do titular, desde que seja para a execução de políticas públicas, devidamente estabelecida em lei ou para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. (Parecer Jurídico nº 35/2021/ASJUN)

6.5. Caso tenha dúvidas sobre as bases legais para coleta, tratamento e armazenamento de seus dados pessoais no Plan-Assiste, entre em contato com o Encarregado de Dados do respectivo ramo do MPU.

7. COMO E QUANDO UTILIZAMOS OS DADOS PESSOAIS

7.1. O Plan-Assiste utiliza os seus dados pessoais, inclusive sensíveis, nas seguintes hipóteses:

I – Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

II – Quando necessário para a execução de determinações dos órgãos de governança e/ou de controle;

III – Para procedimentos relacionados aos processos de trabalho de atendimento à saúde de seus beneficiários;

III – Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);

IV – Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;

V – Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

VI – Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

7.2. Os dados pessoais sensíveis podem ser tratados com o consentimento expresso do beneficiário para um fim definido, podendo ainda ser autorizado o tratamento, sem o consentimento, nas hipóteses previstas no inciso II, do art. 11 da LGPD (vide item 6.4).

7.3. O Plan-Assiste prioriza a anonimização dos dados pessoais, em casos específicos de análise de dados, e a adoção de medidas técnicas como prevenção à violação da privacidade dos dados pessoais.

7.4. Em certas circunstâncias, o Plan-Assiste poderá divulgar dados pessoais, na medida necessária ou apropriada, para órgãos governamentais, consultores e outros terceiros com o objetivo de cumprir com a legislação aplicável ou com uma ordem ou intimação judicial ou, ainda, se o Plan-Assiste acreditar de boa-fé que tal ação seja necessária para:

I – Cumprir com uma legislação que exija tal divulgação;

II – Investigar, impedir ou tomar medidas relacionadas a atividades ilegais suspeitas ou reais ou para cooperar com outros órgãos públicos ou para proteger a segurança nacional;

III – Execução de seus contratos, termos de credenciamento e demais vínculos jurídicos necessários e devidamente consentidos pela Administração do Ministério Público da União;

IV – Investigar e se defender contra quaisquer reivindicações ou alegações de terceiros;

V – Proteger a segurança ou a integridade dos seus serviços;

VI – Exercer ou proteger os direitos, a propriedade e a segurança do Plan-Assiste, do Ministério Público da União ou das pessoas jurídicas de direito público a ele relacionadas.

8. QUANDO E COM QUEM COMPARTILHAMOS OS DADOS

8.1. Somos um Programa de Saúde, atuando como um sistema em saúde de autogestão e, como tal, possuímos relacionamentos com diversas empresas prestadoras de serviços, como hospitais, clínicas, laboratórios e outras entidades de saúde.

8.2. Para administração e operação do Programa de Saúde, compartilhamos dados necessários ao cumprimento das atividades e de acordo com as salvaguardas e boas práticas, visando garantir a assistência à saúde como prevista em regulamento.

9. COOKIES

9.1. A Política de Cookies do Plan-Assiste é a mesma aplicada ao Ministério Público Federal, haja vista ser o órgão Administrador do site. Ao acessar o site do Programa, você será informado dessa política e convidado a conhecê-la. Para mais informações, acesse: http://www.mpf.mp.br/servicos/lgpd/cidadao/politicas-de-cookies.

10. FIQUE ATENTO!

10.1. Para que possamos garantir o sigilo e proteção dos seus dados pessoais, é importante que você também observe os seguintes cuidados:

I – Utilize apenas os canais oficiais disponibilizados pelo Plan-Assiste para tratar de assuntos relacionados ao seu atendimento à saúde.

II – Atente-se para a origem das mensagens, não acessando o site do Plan-Assiste ou seus portais por meio de links recebidos por e-mail, SMS, WhatsApp, Telegram e outras fontes que não tenham como origem a rede institucional dos ramos do MPU.

III – Mantenha sempre o navegador e o antivírus atualizados.

IV – Atualize seus dados pessoais sempre que houver alguma alteração. Para isso, utilize os canais oficiais disponibilizados pelo Plan-Assiste, em seu site e nas redes internas dos ramos do MPU.

V – Esteja sempre atento às informações constantes nesta Política de Privacidade.

VI – Adote as demais medidas de segurança sugeridas pelas áreas de tecnologia da informação dos ramos do MPU.

11. ENCARREGADO DE DADOS

11.1. Em cada ramo do Ministério Público da União, deve ser designado um Encarregado de Dados, responsável pelas seguintes atividades:

I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providencias.

II – Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências.

III – Orientar os servidores, funcionários e contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.

IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normativos institucionais.

11.2. Para contatar o Encarregado de Dados do Ministério Público Federal, visite a página http://www.mpf.mp.br/servicos/lgpd/lgpd-no-mpf.

11.3. Para contatar o Encarregado de Dados do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, visite a página https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/lgpd.

11.4. Para contatar o Encarregado de Dados do Ministério Público do Trabalho, visite a página https://mpt.mp.br/pgt/fale-com-o-mpt.

11.5. Para contatar o Encarregado de Dados do Ministério Público Militar, visite a página https://www.mpm.mp.br/ouvidoria/.

12. ATUALIZAÇÃO DESTA POLÍTICA

12.1. Esta Política foi atualizada em outubro de 2021.

12.2. Caso o Plan-Assiste a modifique as alterações serão publicadas de forma visível no nosso website.

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