Outubro Rosa: Plan-Assiste divulga orientações para prevenção e tratamento de câncer de mama pelo programa
O Plan-Assiste tem a missão oferecer as melhores opções para prevenir e tratar o câncer de mama. No Outubro Rosa, o programa divulga as instituições credenciadas e as orientações para a realização de exames preventivos e para o início dos tratamentos oncológicos.
A página do Programa na internet reúne as informações disponíveis sobre a sua rede direta ou indireta. Na hora de buscar tratamentos na especialidade oncológica, o beneficiário ainda pode entrar em contato com a gerência regional de sua localidade para ser informado sobre os prestadores mais especializados em virtude de o Plan-Assiste constantemente ampliar a rede por meio de instituições de excelência em saúde que são referência no Brasil e no mundo.
Se o paciente optar por utilizar prestadores de saúde não credenciados ao Programa, há a opção de utilizar os serviços de saúde por meio de reembolso na modalidade de livre escolha.
Confira abaixo um resumo das opções oferecidas aos beneficiários:
Rede credenciada direta
Aqui o beneficiário encontra os prestadores que têm contrato direto com o Programa. Esta é a melhor opção em relação à facilidade e à rapidez para contatar o plano (para atendimento de segunda a sexta, no horário de expediente, busque os contatos administrativos de sua região; nos demais horários, acione a Central de Atendimento).
Redes conveniadas AMHPDF, AMAIDF e COOPMED-RS
Opção válida apenas para o Distrito Federal e entorno (AMHPDF e AMAIDF) e para o Rio Grande do Sul (COOPMED-RS). Nelas, o beneficiário pode consultar diversos prestadores de saúde, entre eles, profissionais de medicina e de paramedicina autorizados pelo Programa (fisioterapia, fonoaudiologia, hidroterapia, nutrição, pilates, psicologia, RPG e terapia ocupacional).
O Plan-Assiste disponibiliza as plataformas Conexa Saúde e Nav Dasa que oferecem diversas consultas on-line de emergência ou agendadas em medicina e psicologia. A plataforma fica disponível durante 24horas e 7 dias por semana. Há necessidade de cadastro prévio para utilização.
Rede credenciada indireta
O Plan-Assiste tem contrato com a rede Unimed espalhada pelo Brasil para assegurar mais opções de atendimento.
Recomenda-se a utilização da Unimed apenas quando a rede direta do Plan-Assiste não estiver disponível. Ao utilizar a Unimed, há a adição do valor da taxa de administração pelo serviço prestado, cobrada tanto do Plan-Assiste quanto do beneficiário. Autorizações e dúvidas sobre andamento de pedidos, entre outras questões, devem ser vistas diretamente com a Unimed. Caso o problema não seja resolvido, o beneficiário pode entrar em contato com a gerência do Plan-Assiste de sua região.
Reembolso na modalidade de livre escolha
Refere-se ao atendimento em instituições não credenciadas direta ou indiretamente pelo Plan-Assiste. O procedimento executado precisa estar regularmente coberto, conforme a Norma Complementar nº 20. O reembolso das despesas será parcial e com base nas tabelas utilizadas pelo programa. A solicitação é feita pelo beneficiário titular por meio do Portal do Beneficiário. Mais informações podem ser consultadas aqui.
Tira-dúvidas!
O Plan-Assiste divulga algumas orientações em caso de diagnóstico positivo de câncer de mama. Saiba o que deve ser feito:
Qual é a cobertura do Plan-Assiste para o tratamento?
O Programa cobre todo o tratamento: exames iniciais, internações, procedimentos cirúrgicos, imunoterapia, radioterapia e quimioterapia.
Posso realizar o tratamento fora da minha cidade?
O beneficiário poderá realizar o tratamento em qualquer um dos prestadores credenciados ao Plan-Assiste em todo o Brasil. Quando realizado na rede credenciada em que o beneficiário mora, haverá apenas o desconto da coparticipação, conforme anexo V da Norma Complementar nº 34. Quando for necessária a realização do tratamento em outra localidade por falta de rede credenciada de forma direta ou indireta, o beneficiário poderá solicitar auxílio para transporte e diárias de acompanhante, conforme definido na Norma Complementar nº 31. E, quando realizado em rede de livre escolha, o tratamento deverá seguir todos os procedimentos para autorização e pedido de reembolso, conforme a Norma Complementar nº 20.
Como iniciar o tratamento para o câncer de mama?
Para iniciar o tratamento, o beneficiário pode contatar a representação do Plan-Assiste na localidade para solicitar as autorizações necessárias ou, ainda, solicitar que a clínica ou hospital credenciado responsável pelo tratamento envie o pedido para o Plan-Assiste. As solicitações para internações, cirurgias, tratamentos de radioterapia e quimioterapia devem passar por perícia antes da realização. Importante: o pedido dos tratamentos mencionados precisa ser enviado com a documentação completa, incluindo a solicitação médica e os exames já realizados. Ao recebê-lo, a gerência local do Plan-Assiste o encaminhará para a empresa de auditoria para análise e liberação do tratamento.
Terei cobertura para medicações e cirurgia reparadora de mama?
Em algumas situações, são indicados tratamentos auxiliares e procedimentos complementares, também cobertos pelo plano, como, por exemplo, a medicação anti-hemética ou a laserterapia para mitigar efeitos de tratamento quimioterápico.
Quando houver indicação de tratamento continuado, por exemplo, para quimioterapia oral, a medicação também será coberta pelo Plan-Assiste. Nesse caso, o beneficiário ou a instituição que estiver realizando o tratamento encaminhará o pedido do fornecimento da medicação para a gerência local do programa. Caso o parecer da perícia seja favorável ao pedido, o Plan-Assiste solicitará a um credenciado que disponibilize a medicação diretamente ao beneficiário.
A cirurgia reparadora para o câncer de mama também tem cobertura, conforme a Norma Complementar nº 28, inclusive para a colocação de prótese durante ou após a mastectomia.
Terei cobertura para tratamentos como fisioterapia e psicologia, se necessários?
Os tratamentos paramédicos como fisioterapia e psicologia, que podem ser necessários durante o tratamento do câncer, também são cobertos pelo Plan-Assiste conforme Norma Complementar nº 30.
Entre em contato com a unidade regional do Plan-Assiste de sua localidade em caso de dúvidas.


